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Revista Jurídica do Instituto Brasil – Portugal de Direito
Estudos em homenagem ao Prof. Dr. Paulo Ferreira da Cunha
1ª Edição
litisconsórcio necessário unitário, de litisconsórcio necessário simples, de litisconsórcio
facultativo unitário, de litisconsórcio facultativo simples”. 137
O litisconsórcio necessário poderá ser de regime unitário ou simples, uma vez que
as suas razões de formação são substancialmente distintas. 138 Isso reflete o entendimento
de que a necessariedade, por um lado, decorre de disposição legal ou da natureza da
relação jurídica e, de outro, a unitariedade “provém da natureza da relação jurídica de
direito material a respeito de que se vá decidir no processo”. 139 Nesse sentido, Alexandre
Freitas Câmara tece considerações cruciais para a compreensão do tema, asseverando que
os dois fenômenos são diferentes e não se confundem:
“Quando se afirma ser necessário determinado litisconsórcio,
esta afirmação leva apenas a concluir que a presença de todos os
litisconsortes é essencial para que o processo se desenvolva em
direção ao provimento final de mérito. Nada se diz sobre a forma
como será decidida a causa submetida ao Judiciário. De outro
lado, quando se afirma ser unitário o litisconsórcio, o que se diz
é que a decisão de mérito será, obrigatoriamente, uniforme para
todos os litisconsortes, não se admitindo que os mesmos
recebam, na decisão, tratamento diferenciado. Nada se diz,
porém, quanto a ser ou não indispensável a presença de todos os
litisconsortes na relação processual. Verifica-se, assim, estar-se
diante de duas classificações diferentes [...].” 140
137
CARNEIRO, Athos Gusmão. Intervenção de terceiros. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 08.
138
MILMAN, Fabio. Partes, procuradores, litisconsórcio e intervenção de terceiros. Porto Alegre:
Verbo Jurídico, 2007, p. 56.
139
WAMBIER, Luiz Rodrigues; TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil. 15. ed. rev.
e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, v. 1: Teoria geral do processo e processo de conhecimento,
p. 350-351.
140
CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. 22. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris,
2012, v. 1, p. 169.
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