7) CONTRATO
Esse é o seu mais importante documento. É aqui que ficará registrada a negociação que você terá com o cliente ANTES de começar o trabalho e, quanto mais detalhado, melhor será para os dois, para que todos os direitos( tanto seus quanto do cliente) fiquem registrados.
Todavia, lembramos que as criações intelectuais resultante em obras intelectuais geram direitos autorais para seu criador. Nos contratos este direitos autorais devem ser observados com muita atenção:
1- Não é permitida a cessão de direitos autorais decorrentes da prestação de serviços para o empregador
* 2, posto que o empregador é a parte mais forte da
relação, podendo persuadir o empregado-criador em troca da remuneração de trabalho a vender( ceder) os direitos autorais pelo mesmo valor da remuneração;
2- Os direitos autorais morais, ainda que alguém queira comprar, é proibido por lei vendê-lo( cedê-lo)
* 3. Tais direitos não existem no sistema norte-americanos
( copyright), só existem nos países, como o Brasil, que seguiram o direitos autorais da França( droit d’ auteur)
3- Há três tipos de contrato na lei de direitos autorais( art. 49 da lei 9610 / 98): licença, concessão e cessão( este pode ser feito quando não se tratar de empregador)
Há várias maneiras de se preparar um contrato, mas você terá a seguir uma ótima sugestão bem abrangente chamada“ Carta de Acordo” que tem sido adotada no Brasil e que é baseada em um modelo chamado“ Letter of Agreement” existente na Graphic Artist Guild( www. gag. org), dos Estados Unidos.
O maior problema depois que um trabalho é executado é quando a empresa que o contrata se excede em seus direitos de utilização, ou quando o ilustrador simplesmente esquece dos seus...
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* 1
Conforme disposto na lei 9610 / 98( lei de direitos autorais): Art. 7 º. São obras intelectuais protegidas as criações do espírito expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro(...)
* 2
Conforme disposto na lei 6533 / 78, que dispõe em seu art. 13. Não será permitida a cessão ou promessa de cessão de direitos autorais e conexos decorrentes da prestação de serviços profissionais.
Parágrafo único- Os direitos autorais e conexos dos profissionais serão devidos em decorrência de cada exibição da obra.
* 3
Conforme disposto na lei 9610 / 98( lei de direitos autorais): Art. 27. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis.
* 1
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