À beira do precipício pd51 | Page 97

• entre 1980 e 2013, 106.093 pessoas morreram por sua condi- ção de ser mulher. As mulheres negras são ainda mais violen­ tadas, entre 2003 e 2013, houve aumento de 54% no registro de mortes, passando de 1.864 para 2.875, nesse período. Muitas vezes, são os próprios familiares (50,3%) ou parceiros/ex-parcei- ros (33,2%) os que co­metem os assassinatos; • no Brasil, 4.606 mulheres foram víti­mas de homicídio no ano de 2016, por­t anto, 12 mulheres foram assassinadas a cada duas horas. Mas, apenas 621 casos foram classificados como feminicí- dios, demonstrando as dificuldades no primei­ro ano de implemen- tação da lei do femi­nicídio, segundo o Anuário Brasileiro de Segu- rança Pública (2017); • em números absolutos, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2017), o Brasil teve 49 mil casos de estupro em 2016, o que corresponde a uma taxa de 24,0 para cada grupo de 100 mil habitantes nesse ano; • em relação à violência doméstica e fa­miliar contra a mulher, o Relógio da Vio­lência do Instituto Maria da Penha aponta que, a cada 2 segundos, uma mulher é víti­ ma de violência física ou verbal no Brasil. Como dito, a Lei Maria da Penha, isola­damente, é insuficiente para cessar a vio­ lência contra a mulher. Há a necessidade de propor verdadeira educação à socieda­de como forma de minimi- zar e quem sabe um dia zerar o número de casos de violên­cia doméstica e familiar e, há a necessidade de esclarecer, com o intuito de empo­derar/encorajar a mulher a se posicionar como Ser em igualdade com o homem. Toda mulher deve entender que nada nem ninguém, independen- temente do cenário e da condição que se encontre, tem o direito de roubar o seu direito ao respeito e à dignidade. Toda mulher deve criar coragem de se reconhecer num estado de violência e denunciar seu agressor. O encorajamento da mulher e a cons­cientização da sociedade, de que a mu­lher jamais é culpada ao ponto de mere­cer ser humilhada, violentada ou espan­cada por seu companheiro ou por quem quer que seja, e a aplicação imediata da Lei Maria da Penha, com implan- tação de postos de atendimento com profissionais preparados e especializados para o aten­dimento da vítima, são pontos primor­ diais para a efetividade no combate à vio­lência contra a mulher. Lei Maria da Penha: depois de 12 anos ainda falta coragem 95