À beira do precipício pd51 | Page 90

industrialização, prestou excelentes serviços a dezenas de milhões de empregados.
Em momento algum, todavia, cogitou do desemprego. Na exposição de motivos ao ministro do Trabalho, os integrantes da Co missão Elaboradora registraram, respondendo a críticas formuladas por“ quantos vivem voltados ao modelo estrangeiro”, que“ entre nós o fenômeno do desemprego não assume a magnitude de uma calamidade social, constituindo, somente, um incidente da vida profissional, de modo não geral, porém dentro dos limites de cada categoria, cuja tutela incumbe ao respectivo sindicato”.
Teria sido assim até o fim da década de 1970, graças à evolução, a passos largos, do processo de industrialização fomentado durante o governo do presidente Juscelino Kubitschek( 1955 / 1960). A partir da década de 1980, entretanto, o desemprego se alastrou. Há três anos, mais de 13 milhões estão de sempregados, ou seja, 13 % da População Economicamente Ativa( PEA). Mais de 52 milhões sobrevivem abaixo da linha da po breza, com renda mensal de R $ 287, em valores de 2016.
Para essa imensa camada da população, o art. 7 º da Constituição, a CLT, a legislação do Fundo de Garantia são inúteis. Na melhor das hipó teses, ao desempregado resta o passageiro direito ao seguro-desemprego.
Ao próximo governo incumbe a responsabilidade de reescrever o direito do trabalho, para torná-lo compatível com as necessidades do século 21. Veja-se, como exemplo de oficialização de atraso, o inciso XXVII do art. 7 ° da Constituição de 1988, onde aos trabalhadores rurais e urbanos é assegurado o direito à“ proteção em face da automação, na forma da lei”. Decorridos 30 anos, a lei não existe, por ser de impossível redação. A globalização econômica e o desenvolvimento industrial exigem o permanente avanço da tecnologia da informática e da ro botização, sem o que os produtos nacionais continuarão a ser rejei tados interna e externamente por falta de competitividade em qualidade e preço.
Estudo comparativo, promovido pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos( Abimaq), revela que o produto brasileiro tem custo 30 % superior ao mesmo produto feito nos Estados Unidos ou Alemanha. Outro levantamento, promovido pela Confederação Nacional da Indústria( CNI), com base em esti mativas e estatísticas da Organização das Nações Unidas para o De senvolvimento Industrial( Unido), mostra que as indústrias
88 Almir Pazzianotto Pinto