À beira do precipício pd51 | Page 82

Como viabilizar uma outra perspectiva de desenvolvimento para o Brasil, que seja sustentável?
A implementação da Agenda 21 brasileira, compromisso do Brasil com a ONU, desde a ECO-92, ficou a desejar, por muitas razões. Fundamentalmente, porque os compromissos desta agenda não são obrigatórios, mas sim declaratórios. Assim, nem a ONU, nem as organizações multilaterais, nem os governos nacionais se sentem obrigados a implementar estas agendas propostas. Faltam as condições materiais, já que os investimentos, principalmente financeiros, não estão disponíveis. Esta é uma questão determinante.
Em geral, os avanços são reativos, já que decorrem da pressão da sociedade em relação a determinados programas e projetos internacionais / governamentais, ou quando acontecem tragédias com grandes impactos sociais e ambientais, com reflexos negativos na qualidade de vida das populações, o que vem acontecendo no Brasil e em várias regiões do mundo, cotidianamente.
No caso brasileiro, cujo processo de construção da sua Agenda 21 se prolongou durante dez anos, foi entregue oficialmente à ONU em 2012, na Conferência de Joanesburgo, não houve e não há uma estratégia de implementação desta agenda em nível nacional, de uma maneira integrada entre os entes da Federação e a sociedade em geral. Os compromissos assumidos pelo governo brasileiro com a ONU e com a própria sociedade não estão em pauta, e muito menos incorporados no processo de construção e implementação das políticas públicas brasileiras. Falta sintonia, diálogo permanente, consenso entre os diversos atores políticos, econômicos e sociais para a implementação desta Agenda – uma descontinuidade política e administrativa preocupante, como acontece, via de regra, com a administração pública brasileira em geral.
Desde 1970, avançou-se no Brasil a consciência sobre a questão ambiental e as suas relações econômicas e sociais. No entanto, ainda não se incorporaram estas questões nos processos de construção das políticas públicas, tanto a nível federal, como estadual, e também na maioria dos municípios brasileiros, que não consideram a variável ambiental como um valor estratégico para o desenvolvimento.
A Constituição de 1988 declara, no capítulo VI, que todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, sendo
80 George Gurgel de Oliveira