A estrutura orgânica do Estado e a sua missão de servir aos
apelos do direito não são ou nunca poderão ser superiores à reivin-
dicação dos anseios de justiça que brotam da parte dos desampa-
rados, no sentido da concretização da ética e da democracia.
O direito natural, enquanto matriz axiológica dos sistemas jurí-
dicos modernos, mostra-nos o quanto a normatividade do direito é
produto das relações sociais e da sua dinâmica no campo da polí-
tica. A força normativa do direito, assim, seria produto da sua legiti-
midade e da adequação das suas normas aos valores do justo.
O Direito Positivo não pode se achar desvinculado dos seus pres-
supostos materiais e políticos, porque, assim, estaríamos diante de
um direito a serviço da força ou da tentação da ordem burocrática.
As correntes do Direito Alternativo, o questionamento do
formalismo processual e a defesa da democracia e da dignidade,
enquanto pressupostos do direito, também não podem ser esque-
cidos, pois tudo isso nos aproxima daquilo que é essencial no
estudo do direito.
Desde quando Norberto Bobbio incorporou o justo entre as
características da norma jurídica, restaurando o sentido ético
do direito, exigido pela retomada do jusnaturalismo, a interpre-
tação do direito vem aspirando a um novo significado diante das
exigências da vida social.
A Sociologia do direito
O direito é fato social, norma de caráter jurídico, relação inter-
subjetiva de condutas e espaço onde a liberdade humana se afirma.
Na Modernidade, contudo, o direito tem sido, essencialmente,
legislação; tem sido Direito Positivo muito mais do que Direito
Pressuposto, expressando-se como comando normativo imposto
pelo Estado e pela sinergia com que o Parlamento joga as suas
fichas no plenário do conflito político.
Mas seja como for, o direito é um limite e uma forma de segu-
rança para a sociedade, constituindo, também, um projeto de paz
para aqueles que lutam por igualdade e justiça social.
Entre o mundo do Ser, tendo em vista a sua manifestação na
vida social, até a dinâmica das relações exigidas pela política,
O direito e a globalização
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