À beira do precipício pd51 | Page 119

A estrutura orgânica do Estado e a sua missão de servir aos apelos do direito não são ou nunca poderão ser superiores à reivin- dicação dos anseios de justiça que brotam da parte dos desampa- rados, no sentido da concretização da ética e da democracia. O direito natural, enquanto matriz axiológica dos sistemas jurí- dicos modernos, mostra-nos o quanto a normatividade do direito é produto das relações sociais e da sua dinâmica no campo da polí- tica. A força normativa do direito, assim, seria produto da sua legiti- midade e da adequação das suas normas aos valores do justo. O Direito Positivo não pode se achar desvinculado dos seus pres- supostos materiais e políticos, porque, assim, estaríamos diante de um direito a serviço da força ou da tentação da ordem burocrática. As correntes do Direito Alternativo, o questionamento do formalismo processual e a defesa da democracia e da dignidade, enquanto pressupostos do direito, também não podem ser esque- cidos, pois tudo isso nos aproxima daquilo que é essencial no estudo do direito. Desde quando Norberto Bobbio incorporou o justo entre as características da norma jurídica, restaurando o sentido ético do direito, exigido pela retomada do jusnaturalismo, a interpre- tação do direito vem aspirando a um novo significado diante das exigências da vida social. A Sociologia do direito O direito é fato social, norma de caráter jurídico, relação inter- subjetiva de condutas e espaço onde a liberdade humana se afirma. Na Modernidade, contudo, o direito tem sido, essencialmente, legislação; tem sido Direito Positivo muito mais do que Direito Pressuposto, expressando-se como comando normativo imposto pelo Estado e pela sinergia com que o Parlamento joga as suas fichas no plenário do conflito político. Mas seja como for, o direito é um limite e uma forma de segu- rança para a sociedade, constituindo, também, um projeto de paz para aqueles que lutam por igualdade e justiça social. Entre o mundo do Ser, tendo em vista a sua manifestação na vida social, até a dinâmica das relações exigidas pela política, O direito e a globalização 117