ção de tais direitos, as quais foram detalhadas no Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA).
Sem dúvida, bastaria que se cumprisse a Constituição e as
leis para que a situação da criminalidade começasse a ser paula-
tinamente mitigada. Mas nós, brasileiros, somos pródigos na
produção de boas leis e a pensar que com isso tudo está resol-
vido, esquecen
do-nos de empreender esforços para que elas
sejam cumpridas. A nossa sociedade, hipócrita e acomodada,
prefere acreditar que a solução do problema da marginalização
dos jovens se resolverá mandando-os mais cedo para as peniten-
ciárias, falácia muito apregoada e defendida pela grande mídia e
aceita pela maioria, sem fazer uma reflexão mais profunda sobre
a complexidade do problema.
Mas, preciso é que se reflita sobre algumas questões angustiantes:
1º A função social de um sistema prisional é possi
bilitar o
controle, a reeducação dos apenados e a reinserção paulatina
deles na sociedade. As nossas prisões não estão cumprindo mini-
mamente esses objetivos. Ao contrário, são verdadeiras “escolas
do crime”. Os indivíduos saem de lá muito piores do que quando
nelas entraram. Para um adolescente, que não possui o mesmo
poder de discernimento de um adulto, não é difícil prever que
esses efeitos serão ainda mais intensos.
2º A experiência tem demonstrado que, com a ado
ç ão de
punições mais severas, age-se apenas sobre os efeitos, sem alte-
rar as causas que dão origem ao aumento da criminalidade.
Medidas mais repressivas poderão até dar a falsa sensaç ão de
que algo está sendo feito, mas não resolve o problema que, ao
contrário,