À beira do precipício pd51 | Page 110

ção de tais direitos, as quais foram detalhadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Sem dúvida, bastaria que se cumprisse a Consti­tuição e as leis para que a situação da criminalidade começasse a ser paula- tinamente mitigada. Mas nós, brasileiros, somos pródigos na produção de boas leis e a pensar que com isso tudo está resol- vido, esquecen­ do-nos de empreender esforços para que elas sejam cumpridas. A nossa sociedade, hipócrita e acomodada, prefere acreditar que a solução do problema da marginalização dos jovens se resolverá mandando-os mais cedo para as peniten- ciárias, falácia muito apregoada e defendida pela grande mídia e aceita pela maioria, sem fazer uma reflexão mais profunda sobre a complexidade do problema. Mas, preciso é que se reflita sobre algumas questões angustiantes: 1º A função social de um sistema prisional é possi­ bilitar o controle, a reeducação dos apenados e a reinserção paulatina deles na sociedade. As nossas prisões não estão cumprindo mini- mamente esses objetivos. Ao contrário, são verdadeiras “escolas do crime”. Os indivíduos saem de lá mui­to piores do que quando nelas entraram. Para um adolescente, que não possui o mesmo poder de discernimento de um adulto, não é difícil prever que esses efeitos serão ainda mais intensos. 2º A experiência tem demonstrado que, com a ado­ ç ão de punições mais severas, age-se apenas sobre os efeitos, sem alte- rar as causas que dão origem ao aumento da criminalidade. Medidas mais repressivas poderão até dar a falsa sensa­ç ão de que algo está sendo feito, mas não resolve o problema que, ao contrário,