Year in Highlights 2014 POR | Page 44

Ao descrever considerações adicionais sobre políticas, o Sr. de Miguel destacou o planejamento urbano, uma vez que as consequências da urbanização rápida tendem apenas a ficar mais evidentes. Também discorreu sobre a vulnerabilidade da região à mudança climática e da dependência que esta tem de seus recursos naturais.

Por último, ressaltou que abordagens abertas e participativas devem ser consideradas essenciais para o desenvolvimento de políticas sustentáveis (como estabelece o Princípio 10 da Declaração do Rio). Ele destacou o papel essencial dos legisladores em garantir a implementação da nova agenda.

Em seguida, os delegados ouviram Claudia de Windt da OEA, Especialista Jurídica Sênior do Departamento de Desenvolvimento Sustentável da Organização dos Estados Americanos (OEA-DDS), chefe da seção de direito ambiental, políticas e boa governança. A Sra. de Windt iniciou sua apresentação (em espanhol) fazendo uma revisão do marco da OEA para o desenvolvimento sustentável. Destacou a convicção intrínseca de que "sem desenvolvimento, é impossível ter paz ou democracia".

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PRINCIPIO 10 DA DECLARACAO DO RIO (1992) SOBRE AMBIENTE Y DESEVOLVIMIENTO

“Questões ambientais são mais bem trabalhadas quando todos os cidadãos afetados pela questão participam no nível relevante. No nível nacional, cada indivíduo deverá ter acesso adequado às informações que afetam o meio ambiente nas mãos das autoridades públicas, inclusive às informações sobre atividades e materiais perigosos em suas comunidades, bem como a oportunidade de participar no processo decisório. Os Estados deverão facilitar e incentivar a conscientização e participação do público tornando as informações amplamente disponíveis. Deve-se proporcionar acesso eficaz aos procedimentos jurídicos e administrativos, inclusive reparação e remediação.”