O presente programa / catálogo é o documento informativo no qual se inserem as presentes condições gerais, dele fazendo
parte integrante e que constituem, na ausência de documento autónomo, o contrato de viagem. A presente informação é
vinculativa para a agência salvo alguma das presentes condições: Se as alterações nas seguintes condições tenham sido
comunicadas claramente por escrito ao cliente antes da celebração do contrato e as mesmas estejam devidamente previstas no
programa; Sendo alterações posteriores à celebração do contrato dependem de acordo prévio das partes, salvo o previsto na
cláusula “impossibilidade de cumprimento”. As presentes Condições Gerais obedecem ao disposto no Decreto-lei 61/2011 de 6
de Maio com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei 199/2012 de 24 de Agosto. As Condições Gerais cujo objeto seja uma
viagem organizada constante do presente programa e as condições particulares que constam da documentação de viagem
facultada ao cliente no momento de reserva da viagem consubstanciam o contrato de viagem que vinc