União Bancária | Page 70

Mecanismo Único de Resolução Porquê um Mecanismo Único de Resolução? 70 Entrada em vigor  As disposições relativas à preparação do planeamento das resoluções, à recolha de informações e à cooperação com as autoridades nacionais de resolução são aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2015. As disposições relativas ao planeamento das resoluções, à intervenção precoce, às medidas de resolução e aos instrumentos de resolução, incluindo a recapitalização interna de acionistas e credores, são aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2016.  O Acordo Intergovernamental relativo à transferência e mutualização das contribuições para o Fundo Único de Resolução entra em vigor no primeiro dia do segundo mês subsequente à data em que os instrumentos de ratificação tiverem sido depositados pelos signatários participantes no MUS/MUR, que representem 90 % da agregação dos votos ponderados de todos os Estados-Membros participantes. David Santiago 2017