Mecanismo Único de Resolução
Porquê um Mecanismo Único de Resolução?
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Entrada em vigor
As disposições relativas à preparação do planeamento das resoluções, à recolha
de informações e à cooperação com as autoridades nacionais de resolução são
aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2015. As disposições relativas ao
planeamento das resoluções, à intervenção precoce, às medidas de resolução e
aos instrumentos de resolução, incluindo a recapitalização interna de acionistas e
credores, são aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2016.
O Acordo Intergovernamental relativo à transferência e mutualização das
contribuições para o Fundo Único de Resolução entra em vigor no primeiro dia do
segundo mês subsequente à data em que os instrumentos de ratificação tiverem
sido depositados pelos signatários participantes no MUS/MUR, que representem
90 % da agregação dos votos ponderados de todos os Estados-Membros
participantes.
David Santiago 2017