MUR outros intervenientes:
Comissão Europeia
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Comissão Europeia
Para estar conforme com a jurisprudência da UE, o programa de resolução
adotado pelo CUR tem de ser aprovado por uma instituição da UE. Na
prática, isto significa que caberá à Comissão Europeia aprovar o programa
de resolução ou apresentar objeções aos aspetos discricionários dos
programas de resolução adotados pelo CUR.
A Comissão poderá também propor ao Conselho que formule objeções a
um programa de resolução nos casos em que não sejam cumpridos os
critérios de interesse público ou em que exista uma alteração significativa do
montante do Fundo Único de Resolução a ser utilizado.
David Santiago 2017