União Bancária | Page 59

MUR outros intervenientes: Comissão Europeia 59 Comissão Europeia  Para estar conforme com a jurisprudência da UE, o programa de resolução adotado pelo CUR tem de ser aprovado por uma instituição da UE. Na prática, isto significa que caberá à Comissão Europeia aprovar o programa de resolução ou apresentar objeções aos aspetos discricionários dos programas de resolução adotados pelo CUR.  A Comissão poderá também propor ao Conselho que formule objeções a um programa de resolução nos casos em que não sejam cumpridos os critérios de interesse público ou em que exista uma alteração significativa do montante do Fundo Único de Resolução a ser utilizado. David Santiago 2017