Os operários eram submetidos a condições desumanas de trabalho. As fábricas geralmente eram quentes, úmidas, sujas e escuras. As jornadas de trabalho chegavam a 14 ou 16 horas diárias, com pequenas pausas para refeições precárias.
Muitos trabalhadores adquiriam doenças respiratórias por causa do ar poluído que vinha das máquinas.
Os movimentos repetitivos dos braços desgastavam as articulações do corpo e causavam intensas dores.
Alguns operários sofriam graves acidentes de trabalho e ficavam incapacitados para o resto da vida.
Os patrões incentivavam o trabalho infantil, pois as crianças recebiam salários mais baixos e eram mais obedientes (o trabalho de crianças a partir de seis anos era comum nas fábricas inglesas).
Mulheres e crianças recebiam um terço do salário de um homem.
Devido à baixa remuneração, condições de trabalho e de vida sub-humanas, os operários se organizam. Desta forma, associaram-se em organizações trabalhistas e sindicatos para reivindicar melhores condições de trabalho e aumento de salários.
A jornada de trabalho é o tempo que o empregado fica à disposição do empregador. De acordo com a Constituição, o limite máximo da jornada de trabalho é 8 horas diárias e 44 horas semanais. Isso significa que o empregado poderá trabalhar, até o limite da lei, durante 6 ou 8 horas por dia, ou até menos, tudo de acordo com o combinado entre as duas partes na contratação.
Todas as horas trabalhadas além desse limite, antes e depois do expediente, bem como nos fins de semana e feriados, são consideradas horas extras. No entanto, um trabalhador não pode cumprir mais do que 2 horas extras por dia. Se não existisse essa restrição, haveria muita gente usando a brecha de forma nada ética.
Direito trabalhista