Agrupamento de Escolas Henrique Sommer
Quem tira uma foto ou escreve um texto e o coloca na internet
não é diferente de quem publica, por exemplo, um livro. Espera
reconhecimento e pode impedir os abusos de outras pessoas.
Os direitos de autor incluem os direitos morais. Haja ou não
lucros, o autor pode reclamar a paternidade da obra . Os sítios ou
blogues com notícias, comentários ou fóruns de discussão não são
abrangidos pelos direitos de autor.
Toda a obra pode ser reproduzida, desde que o autor consinta.
Quem tem um sítio ou blogue e pretende publicar conteúdos de
terceiros deve certificar-se de que respeita os direitos de autor.
Algumas situações não precisam de autorização. Por exemplo: os
estudantes estão dispensados quando precisam de inserir resumos
de obras nos seus trabalhos. Outra possibilidade é a inserção de
artigos, som ou vídeo sobre temas actuais, que suscitem debate,
excepto se o material for reservado.
Quando expiram os direitos de autor, a obra cai no domínio
público. Mas, sempre que possível, a livre utilização deve trazer o
nome do autor e editor, título e outros dados que identifiquem a
obra.
Trabalho elaborado por: Sara Filipe
Nº18 8ºB
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