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Agrupamento de Escolas Henrique Sommer  Quem tira uma foto ou escreve um texto e o coloca na internet não é diferente de quem publica, por exemplo, um livro. Espera reconhecimento e pode impedir os abusos de outras pessoas.  Os direitos de autor incluem os direitos morais. Haja ou não lucros, o autor pode reclamar a paternidade da obra . Os sítios ou blogues com notícias, comentários ou fóruns de discussão não são abrangidos pelos direitos de autor.  Toda a obra pode ser reproduzida, desde que o autor consinta. Quem tem um sítio ou blogue e pretende publicar conteúdos de terceiros deve certificar-se de que respeita os direitos de autor.  Algumas situações não precisam de autorização. Por exemplo: os estudantes estão dispensados quando precisam de inserir resumos de obras nos seus trabalhos. Outra possibilidade é a inserção de artigos, som ou vídeo sobre temas actuais, que suscitem debate, excepto se o material for reservado.  Quando expiram os direitos de autor, a obra cai no domínio público. Mas, sempre que possível, a livre utilização deve trazer o nome do autor e editor, título e outros dados que identifiquem a obra. Trabalho elaborado por: Sara Filipe Nº18 8ºB 3