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b . Promover a justiça econômica e social , propiciando a todos a consecução de uma subsistência significativa e segura , que seja ecologicamente responsável .
4 . Garantir as dádivas e a beleza da Terra para as atuais e as futuras gerações . a . Reconhecer que a liberdade de ação de cada geração é condicionada pelas necessidades das gerações futuras . b . Transmitir às futuras gerações valores , tradições e instituições que apóiem , em longo prazo , a prosperidade das comunidades humanas e ecológicas da Terra .
Para poder cumprir estes quatro amplos compromissos , é necessário : II . INTEGRIDADE ECOLÓGICA
5 . Proteger e restaurar a integridade dos sistemas ecológicos da Terra , com especial preocupação pela diversidade biológica e pelos processos naturais que sustentam a vida . a . Adotar planos e regulamentações de desenvolvimento sustentável em todos os níveis que façam com que a conservação ambiental e a reabilitação sejam parte integral de todas as iniciativas de desenvolvimento . b . Estabelecer e proteger as reservas com uma natureza viável e da biosfera , incluindo terras selvagens e áreas marinhas , para proteger os sistemas de sustento à vida da Terra , manter a biodiversidade e preservar nossa herança natural . c . Promover a recuperação de espécies e ecossistemas ameaçadas . d . Controlar e erradicar organismos não-nativos ou modificados geneticamente que causem dano às espécies nativas , ao meio ambiente , e prevenir a introdução desses organismos daninhos . e . Manejar o uso de recursos renováveis como água , solo , produtos florestais e vida marinha de forma que não excedam as taxas de regeneração e que protejam a sanidade dos ecossistemas . f . Manejar a extração e o uso de recursos não-renováveis , como minerais e combustíveis fósseis de forma que diminuam a exaustão e não causem dano ambiental grave .
6 . Prevenir o dano ao ambiente como o melhor método de proteção ambiental e , quando o conhecimento for limitado , assumir uma postura de precaução . a . Orientar ações para evitar a possibilidade de sérios ou irreversíveis danos ambientais mesmo quando a informação científica for incompleta ou não conclusiva . b . Impor o ônus da prova àqueles que afirmarem que a atividade proposta não causará dano significativo e fazer com que os grupos sejam responsabilizados pelo dano ambiental . c . Garantir que a decisão a ser tomada se oriente pelas conseqüências humanas globais , cumulativas , de longo prazo , indiretas e de longo alcance .
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