Prémio Fernão Mendes Pinto
Prémio
Fernão Mendes Pinto
2014
Galardoar uma Dissertação de Mestrado ou uma Tese de Doutoramento que contribua
para a aproximação das Comunidades de Língua Portuguesa, explicitando relações entre
comunidades de, pelo menos, dois países.
REGULAMENTO
1. O Prémio Fernão Mendes Pinto destina-se a
galardoar uma Dissertação de Mestrado ou
uma Tese de Doutoramento que contribua
para a aproximação das Comunidades de
Língua Portuguesa, explicitando relações
entre comunidades de, pelo menos, dois países.
2. A dissertação ou tese a submeter, escrita em
português, tem que ter sido defendida durante o ano civil imediatamente anterior ao
da candidatura.
3. As propostas deverão ser apresentadas por
Instituições de Ensino Superior ou Institutos de Investigação Científica de países de
língua portuguesa e deverão dar entrada na
AULP até ao dia 31 de julho de cada ano.
4. Cada proposta deverá conter o Curriculum
Vitae do autor, 1 cópia da dissertação/tese
em suporte informático, parecer(es) do(s)
orientado(es) da dissertação/tese e uma declaração da instituição em que foi apresentada.
5. O valor do Prémio Fernão Mendes Pinto é de
8 000€ (oito mil euros) a atribuir numa parceria conjunta entre a Associação das Universidades de Língua Portuguesa (AULP) e
a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) ao autor premiado, ficando a
publicação do trabalho sob responsabilidade do Camões - Instituto da Cooperação e
da Língua I.P.
6. O júri será constituído por um conjunto de
professores de áreas diferentes e provenientes de instituições de Ensino Superior de vários países. O Presidente fará parte do júri e
é da responsabilidade do Conselho de Administração nomear os avaliadores por um
período de 3 anos.
7. A deliberação do júri será tomada por maioria, não sendo admitida a posição de abstenção. O júri lavrará uma ata circunstanciada
da qual constará a declaração individual de
voto dos seus membros. Se a obra candidata tem origem numa instituição com assento
no Conselho de Administração, o respetivo
membro do júri não tem direito a voto.
8. O Prémio será sempre atribuído num Encontro da AULP.
9. O júri reserva-se o direito de não atribuir o
Prémio se entender que as candidaturas não
o justificam.
10. Não haverá candidaturas premiadas ex-aequo.
11. Não haverá recurso da decisão do júri.
12. Não serão divulgados os nomes dos autores
não premiados.
13. Os casos omissos neste regulamento serão
resolvidos pelo júri.
14. A candidatura ao Prémio implica a aceitação deste regulamento.
Regulamento aprovado pelo Conselho de Administração da AULP a 28 de fevereiro de 2014.
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