Se o escopo da perícia é análise de eventual concorrência desleal e contrafação de códigos-fonte da empresa, por mais que se verifique existência de conteúdo pornográfico, por exemplo, o máximo que se deve fazer é notificar o sponsor ou a autoridade, mas jamais incluir tal item em laudo pericial, por nítida quebra de escopo. Aliás, tal conduta decorre de boas práticas preconizadas pelo FBI (polícia federal norte-americana), ou seja, para plena conformidade, tenho de ter uma autorização para relatar novos fatos em laudo pericial. Infelizmente, somos formados em forense digital a procurar qualquer coisa, pois sempre que procuramos algo específico, nossas chances são significativamente menores. As próprias ferramentas proprietárias disponíveis no mundo já trabalham o conceito de “indexar discos”, em busca de qualquer coisa, sem um escopo específico. Isso de um lado é excelente, por outro, é preocupante e pode ser uma arma para bons defensores.
Atualmente os setores básicos da sociedade vêm se adequando ao modelo que dizem ser parte de um mundo virtual, mas que não passam de um mundo real com diferentes ferramentas e novos paradigmas de relacionamento humano, que dependem de sistemas computacionais para um funcionamento consistente e confiável.
A conectividade oferecida pela Internet também introduziu uma série de novas facilidades no dia-a-dia das pessoas, como por exemplo: os games on-line, transferência de arquivos e a própria World Wide Web, permitindo assim acesso a qualquer tipo de informação disponível nos sites. Portanto, não é de se espantar o fato de que essa revolução computacional tenha atingido também o mundo do crime.
Techonological / Abril, 2016 15