Imunidade da Igreja
O Poder da isenção da pena pela Igreja Católica
No Reinado de D. Manuel I, rei de Portugal e dos Algarves D'aquém e D'além mar, em África, e Senhor da Guiné e da Conquista, Navegação e Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e da Índia, a imunidade era muito frequente e consistia no refúgio dos delinquentes na igreja e o impedimento de prisão, principalmente por quem cometeu um crime de que lhe pudesse ser aplicada pena de morte ou "cortamento de membro". Mas, já não haveria proteção quando se tratasse de um ladrão público, esse estava sujeito à justiça popular, podendo ser ferido, roubado ou morto. Se fosse judeu ou mouro "a igreja não defendia os que não vivessem debaixo da sua lei", a não ser que ele se quisesse converter ao cristianismo.
Encontrámos um documento que evidencia uma situação de proteção e imunidade em 29/04/1516, de Gaspar da Costa, morador em Tavira, que alegadamente assassinou, em rixa, Vasco Anes de Carvalhal, juiz de Tavira. Este afirmou na cadeia que fora preso injustamente, já que na hora da detenção ele se encontrava dentro da casa do Prior de São Martinho em Lisboa. O desembargador Lourenço Garcês , por ordem de D. Manuel I, mandou de imediato a libertação do prisioneiro “ injustiçado”, levando em conta a imunidade da igreja. Assim sendo, foi-lhe restituída a liberdade e o regresso à dita igreja. Se fosse visto fora dela então cumprir-se-ia a justiça régia e seria preso de imediato porque, “a dita morte aconteceu (…) muito de propósito”.
Ana Gonçalves, 11.ºC1, n.º4
11ºC1
Fontes:
PT/TT/CSSML/M02/000013 (1516) acessível em https://digitarq.arquivos.pt/details?id=6083702 , acedido em 24/03/2018
20