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El-Rei castiga homicidas de Tavira

Segundo o que foi apurado através de informações disponíveis na Torre do Tombo, El-Rei D. Manuel I, em 1505, aplicou diversas penas (castigos) a homicidas de Tavira, pois na altura vivia-se no período de centralização do poder na figura do rei, tendo este sempre a última palavra em todos os aspetos da vida das populações.

No caso de Gonçalo Pires (curador e vizinho) homicida de Tavira, foram-lhe retiradas as fazendas, como castigo pelos seus crimes, sendo estas entregues como mercê a Bastião Gomes por el-rei, em honra de serviços prestados.

Gonçalo Pires foi condenado por juntamente com o seu cunhado, João Vaz, terem morto um individuo à paulada.

Outro caso reportado foi o de Miguel Afonso, pedreiro, morador de Tavira, que matou a sua mulher e em seguida fugiu para Castela, onde já estava casado. Tendo este sido denunciado pela sua sogra, esta recebeu metade da fazenda de Miguel Afonso sendo a outra metade entregue a Rui Martins, que nada tinha a ver com o assunto, mas a quem o rei D. Manuel I queria compensar. Rui Martins era um notável Picheleiro de Tavira.

Nesse tempo, a justiça atribuía recompensas aos denunciantes cujos casos se provassem verdadeiros, pela justiça régia. As recompensas atribuídas eram os bens pertencentes aos criminosos, como, por exemplo, terrenos, casas e outros. Esta situação, hoje em dia, seria impensável, porque existe independência entre poderes e os direitos dos condenados têm que ser salvaguardados, incluindo os seus bens. Desde a Monarquia Constitucional (1820) que os bens são invioláveis e só podem ser retirados mediante indemnização

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Luís Gonçalves, 11.ºC1, n.º20

Nuno Palma, 11.ºC1, nº25

Arquivo Torre do Tombo: IANTT PT/TT/CHR/K/19/40-183 (1505) acessível em https://digitarq.arquivos.pt/details?id=3867519 , acedido em 23/04/2018

e IANTT PT/TT/CHR/K/21/27-131 (1503) acessível em https://digitarq.arquivos.pt/details?id=3867780 , acedido em 24/04/2018

Carta Constitucional (1826) de D. Pedro IV de Portugal, que garantiu a divisão de poderes.

Portuguese Constitution (1826) written by D. Pedro IV of Portugal that divided the powers of the government.

A justiça régia