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LOGÍSTICA REVERSA OBRIGATÓRIA:
O DESCARTE DOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E VETERINÁRIO
Remédios e suas emba-
lagens poderão ter logística
reversa obrigatória para o seu
descarte.
A Comissão de Meio Am-
biente (CMA) aprovou, no últi-
mo dia 24 de maio projeto que
inclui os medicamentos, de uso
humano e veterinário, e as suas
embalagens entre os produtos
para os quais é exigido descarte
final através de um sistema de
logística reversa.
O texto segue para a Co-
missão de Assuntos Sociais
(CAS), onde receberá decisão
terminativa e poderá seguir
para a análise da Câmara dos
Deputados.
O Projeto de Lei do Sena-
do 375/2016, do senador Paulo
Rocha (PT-PA), altera a Política
Nacional de Resíduos Sólidos
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(Lei 12.305, de 2010), que, en-
tre outros temas, trata da logís-
tica reversa — um conjunto de
ações, procedimentos e meios
para viabilizar a coleta de pro-
dutos usados e entregá-los ao
seus fabricantes.
A intenção é reaprovei-
tá-los num novo ciclo de pro-
dução ou providenciar uma
destinação final adequada em
termos ambientais.
Pela lei atual, a logística
reversa é obrigatória para em-
balagens de agrotóxicos, pilhas
e baterias; pneus; óleos lubri-
ficantes; lâmpadas fluorescen-
tes, de vapor de sódio e mercú-
rio e de luz mista; e de produtos
eletrônicos e seus componen-
tes.
DESCARTE INADEQUADO
Ao justificar o texto, Pau-
lo Rocha argumentou que fre-
quentemente sobras de medi-
camentos ou produtos fora do
prazo de validade são descarta-
dos indevidamente, provocan-
do graves danos ambientais,
com poluição da água e preju-
ízos à saúde de pessoas e ani-
mais.
Ele mencionou também
o elevado número de acidentes
por ingestão desses remédios
por crianças.
“Lixo comum, pias, ralos
e vasos sanitários são os des-
tinos mais frequentes, onde os
medicamentos descartados al-
cançarão o meio ambiente, pro-
vocando danos diversos como
contaminação da biota, femi-
nização de peixes machos e de-
senvolvimento de resistência a
antibióticos, bem como a polui-
ção de recursos hídricos, muitas
vezes utilizados como fonte de
abastecimento, de dessedenta-
ção de animais (onde os animais
mitigam a sede em qualquer lo-
cal onde se acumula água; pode
ser bebedouros, lagos, ribeirões,
açudes, etc) e de obtenção de
alimentos”, afirmou o senador.
INDÚSTRIA
FARMACÊUTICA
O parecer ressalta ainda
que, desde 2013, o Ministério
do Meio Ambiente e o Ministé-
rio da Saúde tentam chegar,
sem sucesso, a um entendimen-
to com a indústria farmacêutica
para a construção de um acordo
setorial voltado à implantação
de sistema de logística reversa
de medicamentos.
No ano passado, o Minis-
tério do Meio Ambiente chegou
a abrir consulta pública para a
edição de decreto com a finali-
dade de instituir a logística re-
versa de medicamentos.
O prazo para contribui-
ções da sociedade acabou e o
governo não analisou as contri-
buições recebidas.
(Fonte:Agência Senado)