SINPROFAR SINPROFAR | Page 4

Notícias LOGÍSTICA REVERSA OBRIGATÓRIA: O DESCARTE DOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E VETERINÁRIO Remédios e suas emba- lagens poderão ter logística reversa obrigatória para o seu descarte. A Comissão de Meio Am- biente (CMA) aprovou, no últi- mo dia 24 de maio projeto que inclui os medicamentos, de uso humano e veterinário, e as suas embalagens entre os produtos para os quais é exigido descarte final através de um sistema de logística reversa. O texto segue para a Co- missão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa e poderá seguir para a análise da Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei do Sena- do 375/2016, do senador Paulo Rocha (PT-PA), altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos 04 (Lei 12.305, de 2010), que, en- tre outros temas, trata da logís- tica reversa — um conjunto de ações, procedimentos e meios para viabilizar a coleta de pro- dutos usados e entregá-los ao seus fabricantes. A intenção é reaprovei- tá-los num novo ciclo de pro- dução ou providenciar uma destinação final adequada em termos ambientais. Pela lei atual, a logística reversa é obrigatória para em- balagens de agrotóxicos, pilhas e baterias; pneus; óleos lubri- ficantes; lâmpadas fluorescen- tes, de vapor de sódio e mercú- rio e de luz mista; e de produtos eletrônicos e seus componen- tes. DESCARTE INADEQUADO Ao justificar o texto, Pau- lo Rocha argumentou que fre- quentemente sobras de medi- camentos ou produtos fora do prazo de validade são descarta- dos indevidamente, provocan- do graves danos ambientais, com poluição da água e preju- ízos à saúde de pessoas e ani- mais. Ele mencionou também o elevado número de acidentes por ingestão desses remédios por crianças. “Lixo comum, pias, ralos e vasos sanitários são os des- tinos mais frequentes, onde os medicamentos descartados al- cançarão o meio ambiente, pro- vocando danos diversos como contaminação da biota, femi- nização de peixes machos e de- senvolvimento de resistência a antibióticos, bem como a polui- ção de recursos hídricos, muitas vezes utilizados como fonte de abastecimento, de dessedenta- ção de animais (onde os animais mitigam a sede em qualquer lo- cal onde se acumula água; pode ser bebedouros, lagos, ribeirões, açudes, etc) e de obtenção de alimentos”, afirmou o senador. INDÚSTRIA FARMACÊUTICA O parecer ressalta ainda que, desde 2013, o Ministério do Meio Ambiente e o Ministé- rio da Saúde tentam chegar, sem sucesso, a um entendimen- to com a indústria farmacêutica para a construção de um acordo setorial voltado à implantação de sistema de logística reversa de medicamentos. No ano passado, o Minis- tério do Meio Ambiente chegou a abrir consulta pública para a edição de decreto com a finali- dade de instituir a logística re- versa de medicamentos. O prazo para contribui- ções da sociedade acabou e o governo não analisou as contri- buições recebidas. (Fonte:Agência Senado)