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Elas poderão ser revogadas quando for comprovada a ineficácia na preservação das espécies. Também estão previstas mudanças nos períodos e locais de defeso em caso de seca, estiagem e tragédias ambientais (contaminações por agentes químicos, físicos e biológicos). Em razão do decreto, o Mapa terá prazo de 180 dias para adaptar o Registro Geral da Atividade Pesqueira às alterações.

Recadastramento

A Secretaria de Aquicultura e Pesca informou ainda que o Mapa está desenvolvendo um novo sistema para realizar o recadastramento nacional dos pescadores artesanais profissionais, que contará com cruzamentos de informações entre os dados do Registro Geral da Pesca e demais registros administrativos oficiais. A medida visa melhorar a gestão do registro dos pescadores, agilizando o acesso aos documentos por via eletrônica, e consequentemente garantindo os seus direitos.

No Tocantins

Antes, as autorizações tinham vigência de um ano, o que provocava o acúmulo de pedidos de registros e de documentos. Sem a licença, os pescadores ficavam impedidos de trabalhar.

De acordo com a assessora técnica da Comissão Nacional de Pesca da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Lilian Figueiredo, desde a extinção do Ministério da Pesca e a fusão ao Mapa que os pescadores vinham sofrendo com a burocracia e demora da liberação de documento.

Os representantes da Câmara Setorial da Pesca do Mapa comemoraram a decisão durante a reunião nessa quarta (8). “Agora, com a licença de três anos os pescadores podem trabalhar com tranquilidade e focar no que realmente importa: a busca pelos peixes com a conservação do meio ambiente”, disse Lilian.

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Foto: Portal Brasil