No entanto, quando as prostitutas inovaram e se denominaram “profissionais do sexo”, elas clamaram por um trabalho digno e pelo reconhecimento do princípio da dignidade da pessoa humana.
Desse modo, as profissionais do sexo buscaram e buscam ainda hoje muito mais que sobrevivência, viver com dignidade através do seu trabalho.
A ocupação de “profissional do sexo” indexada na CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), faz parte da família “prestador de serviços” e incluem também as denominações “garota de programa”, “garoto de programa”, “meretriz”, “messalina”, “miché”, “mulher da vida”, “prostituta”, “quenga”, “rapariga”, “trabalhador do sexo”, “transexual” (“profissionais do sexo”) e “travesti” (“profissionais do sexo”).
Percebe-se, portanto, que as profissionais do sexo enfrentam problemas não só relacionados à discriminação que sofrem de todos por parte da sociedade, mas também outros referentes ao reconhecimento do trabalho como uma profissão digna e legítima, bem como a dificuldade de engajamento entre elas para formar um movimento ou sindicato de classe forte e coeso..
Ademais, os Tribunais do Trabalho também têm evoluído no sentido de proferirem sentenças concedendo vínculos de emprego entre a profissional do sexo e o estabelecimento no qual trabalha, garantindo, dessa forma, o mínimo existencial para este grupo da sociedade e, sobretudo, fazendo prevalecer o princípio da dignidade da pessoa humana para esta classe de trabalhadores.
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