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A Proteção Internacional

por Maria Emília Lisboa

Coordenadora do Gabinete de Asilo e Refugiados do SEF

12 SEF em Revista jul/ago 2014

OSEF enquanto órgão instrutor e decisor desempenha um importante papel numa matéria tão sensível quanto a proteção internacional.

O conceito de proteção internacional na União Europeia tem sido um conceito em evolução, inicialmente abrangendo apenas os refugiados, na aceção do previsto na Convenção de Genebra de 1951 e, posteriormente, incluindo também a proteção subsidiária.

Até 1999, a legislação de asilo na União Europeia tinha um cariz fundamentalmente nacional enquadrada pela Convenção de Genebra, pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem e pela Declaração Universal dos Direitos do Homem.

A partir de 1999 e, mais concretamente, a partir dos Tratados de Amesterdão (1999) e de Nice (2001) assistiu-se a uma crescente comunitarização do direito de asilo na União Europeia, assumindo as instituições comunitárias competência em matéria de proteção internacional definindo inicialmente um conjunto de normas mínimas comuns e, posteriormente evoluindo para a criação do Sistema Europeu Comum de Asilo.

Este Sistema Europeu Comum de Asilo ficou concluído em 2013, através da revisão de um conjunto Diretivas e de Regulamentos que vieram estabelecer padrões comuns mais exigentes em matérias como o procedimento de asilo, condições de acolhimento e estatutos de proteção internacional a fim de garantir um tratamento idêntico de todos os requerentes, independentemente do EM onde solicitam proteção.

Para além da legislação comum, o Gabinete Europeu de Apoio em Matéria de Asilo (EASO) entrou em funcionamento em 2010 com o objetivo de assegurar uma maior cooperação prática entre os EM e uma aplicação uniforme dessa legislação. Entre as principais atividades do referido Gabinete Europeu destacam-se a formação de formadores e a adoção de manuais de formação comuns, a recolha de informação sobre países de origem, a cooperação prática em diversas matérias, a recolha e análise de informação estatística com o objetivo, entre outros, de deteção precoce de pressão sobre o sistema de asilo de determinado EM, etc.

Estima-se que em 2013 estivessem deslocadas à força dos respetivos países de origem mais de 50 milhões de pessoas, o que é o valor mais elevado desde a Segunda Guerra Mundial, segundo o relatório divulgado pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR).

Só no ano de 2013 assistiu-se a um aumento de 10,7 milhões de novos deslocados e de 2,5 milhões de novos refugiados o que representa segundo dados do próprio ACNUR um “ aumento colossal”.

Portugal apesar de assistir desde 2010 a um aumento muito significativo no número de pedidos de proteção internacional continua a sofrer uma pressão reduzida se comparado com outros países da União Europeia, como é o caso da Grécia, Malta, Itália e mais recentemente da Alemanha e da Suécia.

Em Julho de 2014, registou-se na União Europeia um aumento de 44% por

comparação com o mesmo mês do ano anterior. Apenas 4 países, onde se incluem a Alemanha, a Suécia, a Itália e a França, registaram 68% do total de pedidos de proteção internacional apresentados na União Europeia, nesse mês.

Para além da receção dos pedidos de proteção espontâneos que são apresentados em território português ou nas fronteiras externas, Portugal tem demonstrado solidariedade para com outros EM sujeitos a elevada pressão nos respetivos sistemas de asilo, recolocando beneficiários de proteção internacional que se encontravam em Malta, bem como destacando peritos no âmbito dos Planos Operacionais promovidos pelo Gabinete Europeu de Apoio em Matéria de Asilo para a Grécia e para a Bulgária. Também, desde 2007, Portugal vem participando na reinstalação de refugiados que se encontram em países terceiros, em estreita articulação com o ACNUR. Até 2013 foi definido um número de 30 reinstalações por ano, tendo em 2014 sofrido um aumento de forma a dar resposta aos constantes apelos do ACNUR, designadamente no que respeita aos refugiados sírios.

A instrução dos processos de proteção internacional é uma matéria complexa porquanto a maioria dos requerentes de proteção internacional chega a Portugal indocumentada, não apresentando provas dos motivos invocados. Daí a importância que a entrevista efetuada aos requerentes e a recolha de informação sobre o país de origem assumem.

Desde 2003 está em funcionamento o sistema EURODAC que permite a recolha de impressões digitais a todos os requerentes de proteção internacional maiores de 14 anos. Este sistema permite