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As recomendações do Doc 9303 relevantes em sede de controlo documental

Por Octávio Rodrigues / Direção Central de Imigração e Documentação SEF

Por Octávio Rodrigues / Direção Central de Imigração e Documentação SEF

A introdução de uma Zona de Leitura Ótica (ZLO) permite que um Documento de Viagem seja Legível por Máquina [DVLM], em inglês Machine Readable Travel Document – MRTD.

Todavia, a harmonização documental não se esgota apenas com a adoção de uma ZLO. Com efeito, resulta da própria definição * de DVLM, que o tamanho será padronizado e que a informação legível será inserida em zonas pré definidas.

A uniformização das dimensões do documento de viagem, mas, sobretudo, a informação referente aos dados do titular - inscrita em zonas pré definidas - interessa sobremaneira em sede de análise/controlo documental, já que permite agilizar os procedimentos de verificação da informação.

Assim, transpondo as recomendações do Doc. 9303 relativas à uniformização das dimensões dos documentos de viagem, podemos organizar os tamanhos dos DVLM em três formatos:

*Documento de Viagem Legível por Máquina (DVLM/MRTD) é um documento de viagem de tamanho padronizado que contém informação legível para inspeção visual dividida por zonas pré-definidas (ZIV) e informação codificada em formato estandardizado, inscrita num tipo de fonte que permite o reconhecimento por máquina dos seus caracteres, a qual se encontra igualmente localizada em zona pré-estabelecida (ZLO).

Formato ID1

É o DVLM com o formato mais pequeno. Apresenta dimensões idênticas às do Cartão do Cidadão e contém três linhas de leitura ótica inscritas no verso do DVLM.

Formato – ID2

É o DVLM de formato intermédio. Apresenta dimensões idênticas às de um visto e de alguns bilhetes de identidade, como é o caso do BI francês. Contém duas linhas de leitura ótica inscritas na frente do DVLM.

Formato – ID3

É o DVLM com o formato maior. Apresenta dimensões idênticas às dos passaportes e contém duas linhas de leitura ótica inscritas na página biográfica do DVLM.

Já no que concerne à localização dos campos para preenchimento da inscrição da informação, como é o caso dos dados biográficos do titular ou aqueles que são referentes à entidade emissora do DVLM, o Doc. 9303 refere o seguinte como prática recomendada:

De acordo com estas recomendações e com a própria definição de DVLM/ MRTD facilmente se depreende que, por exemplo num passaporte, a página biográfica se divide em duas zonas primordiais. A saber:

Por outro lado, a localização dos campos para preenchimento encontra-se nos mesmos locais (com variações mínimas, por força da existência de campos opcionais) facilitando a inspeção visual do passaporte,

independentemente da sua nacionalidade.

A disposição da informação na zona de leitura ótica, bem como a implementação dos dígitos de controlo, são igualmente especificações fundamentais decorrentes do Doc. 9303.

A padronização da ZLO permite que as autoridades encarregues do controlo documental dos diversos Estados descodifiquem a informação de todos os DVLM/ MRTD dos demais Estados, mediante o uso de equipamento adequado e beneficiando de todas as vantagens inerentes da automatização, ou seja, a ZLO age como garante da facilitação aeroportuária, mediante a interoperabilidade à escala global que lhe está associada.

Entre outras vantagens sempre se salientarão: i) a diminuição do tempo de inspeção, resultantes da automatização das consultas às bases de dados; ii) o pré-preenchimento de campos em operações de BackOffice, a partir da informação que consta na ZLO.

Por ser relevante para a análise documental interessa igualmente reter que a ZLO, como foi referido anteriormente, está inscrita numa fonte específica em caracteres OCR (Optical Character Recognition), pelo que houve necessidade de transliterar todos os alfabetos para caracteres latinos OCR. Por este facto na ZLO não surge a acentuação típica de cada país ou fonemas próprios, como os: õ, ô, ç, ᴓ, ᴕ, ḉ ou ß. O Doc.9303, mais uma vez com vista à harmonização e automatização do controlo, fornece as indicações para a transliteração de caracteres.

Por fim, e no que diz respeito à segurança física, o Doc. 9303 recomenda a adoção de determinados elementos de segurança com o intuíto de manter um DVLM/ MRTD com um nível mínimo de segurança que dificulte a sua contrafação ou falsificação.

Estas são, em síntese, as recomendações relevantes do Doc. 9303 da OACI/ ICAO a ter em conta em sede de análise documental. O documento é muito extenso e interessa ressalvar que apenas foram referidas algumas das recomendações aplicáveis no documento na sua componente física.

As especificações sobre a segurança lógica – componente eletrónica de um DVLM - serão abordadas em edições posteriores.

Em edições futuras, afigura-se igualmente relevante destacar e distinguir entre a harmonização documental no contexto internacional - OACI/ ICAO - e no contexto europeu – União Europeia.

Em jeito de antevisão, sempre se dirá que enquanto a OACI/ ICAO recomenda; no contexto europeu as decisões/ especificações sancionadas pela Comissão Europeia em conjunto com os EM, vinculam os Estados Membros sob pena de aplicação de sansões em caso de incumprimento.

Por último de notar que ainda durante o ano em curso será publicada a sétima versão do Doc. 9303 da ICAO. Esta nova edição, que agregará todos os suplementos e relatórios técnicos, apresentar-se-á dividida em 12 partes o que facilitará sobremaneira a sua consulta.

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SEF em Revista - maio 2015 7

Exemplo de transliterações na ZLO de um passaporte Islandês. Atente-se o nome “THURIDOR OESP” que que resulta distinto da ZIV.

Z ona de

I nspeção

V isual

Z ona de

L eitura

Ó tica

(legível por máquina)