IV
Proteção efetiva aos direitos de autor repousa na Ordem dos Músicos
Especial - Carta do Samba I Congresso do Samba 1962
A intervenção da Ordem, através de medidas que estão em vigor ou o estarão dentro em pouco, terminará como os vexames a que compositores e intérpretes têm estado sujeitos, garantindo-lhes a remuneração a que tiveram direito. Uma das medidas a adotar brevemente, de extraordinário alcance para a justa cobrança de direitos autorais, será a imposição do retificador profissional.
O Serviço de Educação Musical da Ordem já vem dando valiosa ajuda ao compositor e ao intérprete que não tiveram a possibilidade de estudar, seja melhorando os seus conhecimentos musicais, seja propiciando o registro de sua composição, não apenas na letra, como ocorria outrora, mas também na partitura.
Aconselha-se instantaneamente a compositores, cantores instrumentistas intérpretes, harmonizadores, orquestradores, etc., que, se ainda o não fizeram, busquem o registro na Ordem, onde as suas reinvindicações terão apoio esclarecido e militante que mereçam.
Carta do Samba - I Congresso Nacional do Samba 1962
16 Revista Samba Acadêmico Desxzembro 2016