1. Incentivo à adimplência e garantias:
• Nos meios de pagamentos, vem a limitação do rotativo (Resolu-
ção do Banco Central Nº 4.549/2017) que, após 30 dias, o parcela-
mento será obrigatório em outra linha de crédito e o fim da exclusi-
vidade no credenciamento de máquinas (Circular do Banco Central
Nº 3.815/2016). Procurar diminuir o prazo que hoje gira em torno de
30 dias para os setores produtivos receberem a devolução das insti-
tuições financeiras, ou seja, os valores utilizados em cartão de
crédito. No caso do cartão de débito, estabelecer uma taxa por opera-
ção, ao invés de ad valorem (tributação feita de acordo com o valor da
mercadoria e não pelo seu peso, volume ou quantidade).
Existem, no Senado, dois projetos de leis, o PLS 400/2016 e PLS
401/2016, sobre estes dois assuntos, que são de extrema importân-
cia, mas com a certeza de que essas condições podem ser melhor
reguladas por medidas infralegais (posição inferior a lei).
• Letra Imobiliária Garantida (LIG), objetivo de facilitar fontes
complementares de financiamento para o setor imobiliário (regu-
lamentação do Banco Central). Melhoria do Cadastro Positivo
(que é um conjunto de informações do comportamento finan-
ceiro e histórico de pagamentos feitos em dia de consumidores e
empresas para fins de concessão de crédito). Com aprovação no
Senado e, no momento, em processo na Câmara (PLP 414, de
2017), alteração no marco legal (liberação de informações sobre
o histórico referente aos empréstimos, exclusão da responsabili-
dade solidária da fonte, consulente e do banco de dados, inclu-
são obrigatória e opção pela saída, obrigatoriedade de as conces-
sionárias de serviços públicos fornecerem informações para
inclusão no cadastro positivo).
• Duplicata eletrônica já aprovada no Congresso (MP 775) e
convertida em Lei (13.476/2017). Esta proposta aumenta a segu-
rança jurídica dos financiamentos garantidos por recebíveis
mercantis (contas a receber – originados da venda de produtos ou
serviços), reduzindo o preço do crédito.
• Melhoria na Lei de Recuperação Judicial, proposta do Execu-
tivo que está para ser enviada ao Congresso Nacional com os
seguintes pontos, conforme divulgação na imprensa:
a) Viabilidade da apresentação do plano de recuperação judicial
pelos credores. Esta iniciativa é de exclusividade dos controlado-
res, na finalidade de redução do custo financeiro das empresas,
Reformas microeconômicas
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