Riscos que nos ameaçam PD50 | Page 95

1. Incentivo à adimplência e garantias: • Nos meios de pagamentos, vem a limitação do rotativo (Resolu- ção do Banco Central Nº 4.549/2017) que, após 30 dias, o parcela- mento será obrigatório em outra linha de crédito e o fim da exclusi- vidade no credenciamento de máquinas (Circular do Banco Central Nº 3.815/2016). Procurar diminuir o prazo que hoje gira em torno de 30 dias para os setores produtivos receberem a devolução das insti- tuições financeiras, ou seja, os valores utilizados em cartão de crédito. No caso do cartão de débito, estabelecer uma taxa por opera- ção, ao invés de ad valorem (tributação feita de acordo com o valor da mercadoria e não pelo seu peso, volume ou quantidade). Existem, no Senado, dois projetos de leis, o PLS 400/2016 e PLS 401/2016, sobre estes dois assuntos, que são de extrema importân- cia, mas com a certeza de que essas condições podem ser melhor reguladas por medidas infralegais (posição inferior a lei). • Letra Imobiliária Garantida (LIG), objetivo de facilitar fontes complementares de financiamento para o setor imobiliário (regu- lamentação do Banco Central). Melhoria do Cadastro Positivo (que é um conjunto de informações do comportamento finan- ceiro e histórico de pagamentos feitos em dia de consumidores e empresas para fins de concessão de crédito). Com aprovação no Senado e, no momento, em processo na Câmara (PLP 414, de 2017), alteração no marco legal (liberação de informações sobre o histórico referente aos empréstimos, exclusão da responsabili- dade solidária da fonte, consulente e do banco de dados, inclu- são obrigatória e opção pela saída, obrigatoriedade de as conces- sionárias de serviços públicos fornecerem informações para inclusão no cadastro positivo). • Duplicata eletrônica já aprovada no Congresso (MP 775) e convertida em Lei (13.476/2017). Esta proposta aumenta a segu- rança jurídica dos financiamentos garantidos por recebíveis mercantis (contas a receber – originados da venda de produtos ou serviços), reduzindo o preço do crédito. • Melhoria na Lei de Recuperação Judicial, proposta do Execu- tivo que está para ser enviada ao Congresso Nacional com os seguintes pontos, conforme divulgação na imprensa: a) Viabilidade da apresentação do plano de recuperação judicial pelos credores. Esta iniciativa é de exclusividade dos controlado- res, na finalidade de redução do custo financeiro das empresas, Reformas microeconômicas 93