RI 2021 a 2025 Tabua | Page 21

EB1 / PE de Tabua
b ) Contactar o encarregado de educação ou alguém indicado por ele ; c ) Caso seja necessário , encaminhar o aluno para os serviços médicos adequados , acompanhado por um funcionário ou pelo Encarregado de Educação ; d ) Na deslocação a um serviço de saúde o responsável pelo acompanhamento do aluno deverá ser portador da requisição de serviços médicos , entregue pela escola ; e ) As despesas necessárias relativas a transportes deverão ser faturadas em nome da S . R . E ., já os medicamentos devem ser faturados em nome do aluno acidentado . As faturas / recibos e as respetivas prescrições médicas deverão ser entregues na escola para que possam ser comparticipadas .
Artigo 85 º - Seguro Escolar
1 . Os alunos estão cobertos por um Seguro Escolar , de acordo com as orientações das Secretarias Regionais de Educação e das Finanças , sempre que : a ) Ocorra um acidente na Escola ; b ) Ocorra um acidente em atividades autorizadas pela Escola , como visitas de estudo , ou participem em atividades programadas , com a colaboração de outras entidades , nomeadamente , as autarquias locais , gabinetes coordenadores ; c ) Na deslocação de / e para a Escola , dentro de um tempo e percurso normal ; d ) A ocorrência deve ser participada no prazo de 24 horas , junto do órgão de gestão .
2 . A participação deve ser feita pelo docente responsável que preencherá um formulário próprio com a colaboração da assistente administrativa .
3 . Quando se efetuem viagens para o exterior da Região , ou entre ilhas e ou atividades no mar , piscinas e desportos radicais deverá ser feito um seguro adicional da responsabilidade dos pais ou encarregados de educação , que poderá ser de grupo , e ser enviada informação , por escrito , à D . A . S . E ., com a antecedência de trinta dias , descrevendo a viagens a realizar , as atividades a desenvolver , os elementos responsáveis pelas mesmas e as garantias de obtenção das autorizações necessárias para o efeito , incluindo a dos Encarregados de Educação .
Artigo 86 º - Ação Social Educativa ( ASE )
Regulamento Interno
De acordo com a legislação em vigor e as orientações emitidas pela Secretaria Regional de Educação e pela Direção Regional de Planeamento , Recursos e infraestruturas .
Artigo 87 º - Transporte Escolar
O transporte Escolar é da responsabilidade da Câmara Municipal da Ribeira Brava . Têm direito à comparticipação do transporte os alunos do 1 .º ciclo e as crianças de 5 anos da Educação Pré-Escolar que residam a mais de 2 km de distância da Escola .
O pagamento é feito em função do respetivo escalão e atualizado anualmente , por portaria da S . R . E .
Artigo 88 º - Cantina - Serviços de Refeições
Os serviços de refeição reger-se-ão de acordo com as orientações da Secretaria Regional de Educação .
Artigo 89 º - Matrículas
As matrículas serão efetuadas no Estabelecimento de Ensino , de acordo com a legislação aplicável e as orientações emitidas pela Secretaria Regional de Educação .
Artigo 90 º - Pagamentos e Mensalidades
Devem ser observadas as orientações das Secretarias Regionais da Educação e das Finanças , nomeadamente no que diz respeito ao Regulamento da Ação Social Educativa da Região Autónoma da Madeira .
Artigo 91 º - Convocatórias / Encontros
1 . Em caso de necessidade a Escola convocará os encarregados de educação , telefonicamente ou por escrito , para que as questões relacionadas com os seus educandos sejam resolvidas o mais rapidamente possível .
2 . As crianças levam para casa uma informação para os encarregados de educação tomarem conhecimento da data , hora e local do encontro e depois a mesma informação regressará à Escola para ser arquivada .
Artigo 92 º - Atas
Todos os assuntos tratados serão , no final das reuniões , lavrados em ata .
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