RI 2021 a 2025 Tabua | Page 19

EB1 / PE de Tabua
Básico rege-se pela legislação em vigor .
Artigo 73 º - Critérios de Avaliação
De acordo com a lei , serão definidos , anualmente , os critérios de avaliação para cada ciclo e ano de escolaridade .
CAPÍTULO XIII – GESTÃO ESCOLAR E DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
Artigo 74 º - Gestão dos Espaços Escolares
1 . Os recursos e espaços da Escola são anualmente organizados e utilizados de forma a permitir um bom funcionamento das atividades .
2 . As salas de aula estão reservadas para a respetiva turma e professor , de acordo com os horários aprovados anualmente .
3 . As salas de aula , quando se encontrarem livres , podem ser utilizadas por qualquer turma , sob a responsabilidade do respetivo professor .
5 . Os espaços e instalações Escolares apenas poderão ser utilizados para outros fins quando devidamente autorizados .
Artigo 75 º - Constituição das Turmas
A constituição das turmas é da responsabilidade do
Conselho Escolar de acordo com os seguintes critérios : a ) Turmas por anos de escolaridade ; b ) Turmas mistas por equilíbrio de número de alunos ou por continuidade de turma .
Artigo 76 º - Elaboração de horários
A responsabilidade última da distribuição de serviço e consequente elaboração dos horários é da competência do diretor . A elaboração de horários , quer das turmas quer dos professores , obedecerá , primordialmente , a critérios de ordem pedagógica .
Horários das turmas
a ) Os horários dos alunos de 1 º ciclo são de cinco horas diárias de atividades curriculares , em regime cruzado de funcionamento , sempre que possível , no turno da manhã , das 8:30 às 13:30 . As Atividades de Enriquecimento Curricular são de 3 horas diárias e
Regulamento Interno
ocorrem no turno oposto , das 14:30 às 18:00 . Das 18:00 às 18:30 acontece a Ocupação de Tempos Livres ( OTL ).
b ) As componentes do currículo são distribuídas respeitando a carga horária semanal definida na matriz curricular .
c ) O período mínimo destinado ao almoço será de 1 h ;
d ) As aulas de Educação Física só poderão iniciar-se 1hora após o términus do período definido para o almoço .
e ) Dever-se-á procurar evitar que as aulas de uma mesma disciplina , à mesma turma , na curricular e AEC , tenham lugar no mesmo dia ou em dias consecutivos .
Horários docentes
a ) O horário dos docentes do Pré-Escolar e 1 º ciclo é de 25 horas semanais e dos docentes especializados de 22horas semanais .
b ) O horário dos docentes não pode incluir mais de 5 horas letivas consecutivas nem mais de sete horas diárias .
c ) A vigilância das crianças e alunos durante os intervalos é considerada tempo letivo ;
d ) A elaboração dos horários tem um caráter nominal de forma a manter a continuidade do professor na turma desde que não se sobreponha outro objetivo de natureza pedagógica .
e ) Não poderão ser atribuídas aos professores turmas , em que se encontrem integrados familiares seus ( Parente ou afim em linha reta ou até ao 2 º grau na linha colateral ; - Familiar de pessoa com quem viva em economia comum )
f ) Um dos tempos da C . N . L . do horário dos docentes titulares de turma é destinado a Atendimento de Encarregados de Educação .
Artigo 77 º - Aulas
1 . Todas as aulas são responsabilidade de um docente . 2 . O docente deve acompanhar sempre a turma . 3 . O docente é responsável até que deixa a turma sob a responsabilidade de outro docente .
4 . Deve ser respeitado o exposto no artigo 8 º deste regulamento .
Artigo 78 º - Recreios
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