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EB1 / PE de Tabua
acordo com o Estatuto , os pais ou encarregados de educação , o professor titular da turma , o diretor e outros a quem o titular de turma autorize , como por exemplo o docente especializado .
3 . Aplica-se o artigo 4 .º do Despacho normativo n .º 3 / 2016 de 9 de novembro .
Artigo 48 º - Faltas e sua Natureza
1 . As faltas devem ser registadas pelo professor responsável pela aula , ou por quem o substitua , na plataforma Place Miúdos .
2 . A participação em visitas de estudo ou atividades previstas no Plano de Atividades da Escola não é considerada falta relativamente às disciplinas ou áreas disciplinares envolvidas , considerando-se dadas as aulas das referidas disciplinas previstas para o dia em causa no horário da turma .
Artigo 49 º - Justificação de Faltas
1 . A justificação de faltas deverá ser solicitada por escrito pelo encarregado de educação ao professor titular de turma . Poderá para o efeito ser utilizada a caderneta escolar / caderno do aluno ou formulário aprovado pela escola .
2 . São considerados motivos justificativos de faltas os indicados no Estatuto .
3 . Caberá ao professor titular de turma avaliar a justificação de faltas por motivo não previstos no número anterior .
4 . A justificação da falta deve ser apresentada previamente , sendo o motivo previsível , ou , nos restantes casos , até ao 3 .º dia útil subsequente à verificação da mesma .
Artigo 50 º - Medidas de Recuperação e de Integração
1 . Devem respeitar o estipulado no estatuto do aluno . 2 . Devem observar-se as seguintes regras : a ) Não prejudicar a continuidade das aulas curriculares ; b ) Respeitar a opinião dos pais ; c ) Ter um caracter pedagógico ; d ) Ter em atenção os recursos disponíveis .
Artigo 51 º - Medidas Disciplinares Corretivas
Regulamento Interno
1 . Para além das definidas no Estatuto , são medidas disciplinares corretivas : a ) Ordem de saída temporária da sala de aula ou de demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar , acompanhado por um elemento do pessoal docente ou não docente . b ) Inibição de frequentar total ou parcialmente as Atividades de Enriquecimento Curricular .
Artigo 52 º - Execução das Medidas Corretivas e Disciplinares Sancionatórias
Nas situações em que seja necessária a execução de medidas corretivas disciplinares e disciplinares sancionatórias , irá o concelho escolar definir a equipa multidisciplinar adequada à situação , respeitando o exposto no Estatuto .
CAPÍTULO IX – DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS DA COMUNIDADE ESCOLAR- PESSOAL DOCENTE
Artigo 53 º - Direitos
Decreto Legislativo Regional n .º 20 / 2012 / M de 29 de agosto , procede à segunda alteração do Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira , aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n .º 6 / 2008 / M , de 25 de fevereiro , alterado pelo Decreto Legislativo Regional n .º 17 / 2010 / M , de 18 de agosto .
1 . São garantidos ao pessoal docente os direitos estabelecidos , em geral , para os trabalhadores que exercem funções públicas , bem como os direitos profissionais decorrentes do presente Estatuto .
2 . São direitos profissionais específicos do pessoal docente : a ) Direito de participação no processo educativo ; b ) Direito à formação e informação para o exercício da função educativa ; c ) Direito ao apoio técnico , material e documental ; d ) Direito à segurança na atividade profissional ; e ) Direito à consideração e ao reconhecimento da sua autoridade pelos alunos , suas famílias e demais membros da comunidade educativa ; f ) Direito à colaboração das famílias e da comunidade educativa no processo de educação dos alunos ;
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