Revista XCat Volume 4 | Page 3

Vejo pelo menos cinco motivos para confiarmos no futuro do Brasil:

1) temos um idioma único, de norte a sul do país;

2) conflitos e divergências há sim, mas não vejo ódio (religioso, politico racial), como ocorre em outros países;

3) possuímos território imenso e fazemos fronteira com quase todos os países da América do Sul;

4) o bom humor faz parte da alma nacional, mesmo à face das dificuldades;

5) tem havido um aumento no nível de pobreza extrema no país, conforme revelam as estatísticas, mas esse fenômeno não é encarado como se fosse natural. A consciência de que é necessário lutar por maior igualdade está presente na consciência do povo e decorre do sentimento cristão.

No esforço nacional, em busca de maior Justiça Social, um ponto de extrema proeminência, o mais importante alias, é assegurar às famílias o direito de ter uma casa.

Daí a relevância das políticas públicas que favoreçam a aquisição de casa própria.

Quem mora em casa ou apartamento deve pensar nos milhões de brasileiros que não têm onde morar.

Dorival Caymmi percebeu e traduziu em bela melodia a angústia do desabrigado – ”Eu não tenho onde morar. É por isso que eu moro na areia.”

A casa, o lar integra os fundamentos da Fé cristã e de outras religiões

A casa, o lar está na Bíblia.

Jesus Cristo passou sua infância numa casa, educado por José e Maria. Jesus fez seu primeiro milagre numa casa celebrando as Bodas de Caná. Muitos episódios bíblicos ocorrem em casas que o Cristo visitava.

Confira-se em Paulo – conselhos dados a Timóteo, zelo pela família, culto ao lar.

O lar é uma escola de Fé e Humanismo.

Há ameaças de retrocesso na política habitacional.

Os que acreditam que é dever do Estado reduzir a desigualdade, promover a Justiça Social, têm de estar vigilantes.

Andar para a frente, sim. Andar para trás, não.

O estudioso do Direito não pode limitar-se ao estreito limite das questões jurídicas. O jurista que, só conhece a Ciência do Direito, acaba por ter do próprio Direito uma visão defeituosa e fragmentada.

A casa, numa visão apenas jurídica, é um bem materiai protegido pelo direito de propriedade.

A Constituição Federal, no seu artigo 5o, inciso XXII, garante ao titular do direito de propriedade usar, gozar e dispor de uma determinada coisa, de modo absoluto e exclusivo, nos limites da lei.

O direito de propriedade é assegurado aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país.

A casa vai além do jurídico. A casa é, além de bem jurídico, um bem espiritual, existencial.

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