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REVISTA TÉCNICA DA ESCOLA SENAI ‘‘ROBERTO SIMONSEN’’
Introdução
U
ma parte considerável dos mecânicos que trabalha em oficinas tende a estar
exposta a uma série de riscos. O uso de substâncias tóxicas, manuseio de
ferramentas, ruídos e movimentação de cargas estão entre alguns destes riscos.
Além desses, ainda existem os riscos ligados à ergonomia como o esforço repetitivo, monotonia,
situação de estresse, jornada prolongada de trabalho e, principalmente, a postura inadequada.
O conforto dos funcionários no ambiente de trabalho é algo que vem sendo discutido na
gestão de empresas nos últimos anos. Sentir-se bem no trabalho gera consequências diretas à
saúde e aos resultados dos negócios. A matéria Conforto no trabalho da Vivo Destino Negócio traz
em seu site:
“Quando estações de trabalho são mal projetadas, elas resultam em funcionários
fatigados, frustrados e com dor. Esses trabalhadores raramente serão os mais
produtivos, e ainda desenvolverão lesões e distúrbios caros e dolorosos”
Ao exercer tarefas ocupacionais, o profissional da mecânica está sujeito a diversas posições
e, por isso, manter uma boa postura nem sempre é possível. Determinadas situações como acessar
um local estreito ou sob uma máquina podem obrigar o mecânico a tomar posições inadequadas
que comprometam sua postura e, a longo prazo, sua saúde de forma irreversível.
Referencial Teórico
De acordo com a pesquisa realizada pelo Hospital Israelita A. Einstein, em 2017, foram
diagnosticados mais de 2 (dois) milhões de casos de lesão por esforço repetitivo ou uso excessivo,
esse tipo de lesão é causado por movimentos ou posturas inadequadas, em sua maioria, no
ambiente de trabalho.
Essa preocupação com o conforto dos colaboradores na execução de suas atividades é um
item tão fundamental que alguns pontos são diretamente apontados na legislação brasileira. Por
conta das condições modernas não previstas em sua criação, por volta de 1978, essa legislação tem
passado por algumas atualizações para poder abranger atividades atuais em sua composição.
Nas diferentes citações a respeito da questão de conforto do profissional destaca-se a
Norma Regulamentadora 17 que dispõe especificamente, da ergonomia. Em sua apresentação diz:
17.1. Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a
adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos
trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e
desempenho eficiente.
17.1.1. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento,
transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições
ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.
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REVISTA TÉCNICA DA ESCOLA SENAI “ROBERTO SIMONSEN” – SÃO PAULO – n. 2, jun./dez. 2018