Revista Técnica RS n.5 janeiro/junho de 2020 | Page 46

REVISTA TÉCNICA DA ESCOLA E FACULDADE DE TECNOLOGIA SENAI ‘‘ ROBERTO SIMONSEN ’’

Deste modo , o desenvolvimento de uma bobinadeira programável de motores elétricos se justifica pelo fato de viabilizar a substituição de pessoas que trabalham em ambientes perigosos , realizando tarefas repetitivas e / ou insalubres . Mantendo assim , o local seguro e produtivo , reduzindo riscos à saúde e à integridade do operador e de outros funcionários que possam estar no mesmo ambiente .
DESENVOLVIMENTO
O presente capítulo visa discorrer a respeito do desenvolvimento da Bobinadeira Programável de Motores ( B . P . M .). Portanto , é apresentado em seu referencial teórico os dados que justificam sua importância e que se alicerçam em estudos aplicados à automação industrial e à segurança no ambiente de trabalho .
A seguir , demonstram-se as pesquisas de campo que contribuíram diretamente para a elaboração dos primeiros croquis , seguindo para a modelagem 3D em “ software ” CAD e seu respectivo aprimoramento , até a versão final do produto , utilizando-se de mesmo “ software ”.
Por fim , são apresentadas as características técnicas da B . P . M ., conforme vê-se a seguir :
Referencial teórico
Observa-se em empresas de pequeno porte , que bobinadeiras de função manual não possuem de forma satisfatória todos os requisitos de segurança ao operador , aumentando exponencialmente a possibilidade de acidentes . Logo , o processo de automatização permite que a máquina ofereça maior confiabilidade ao processo , segurança , controle e precisão , em respeito às Normas Regulamentadoras cabíveis . Nas diferentes citações a respeito da questão de segurança , destaca-se a Norma Regulamentadora 12 que em sua apresentação diz :
12.1 . Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas , princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos , e ainda à sua fabricação , importação , comercialização , exposição e cessão a qualquer título , em todas as atividades econômicas , sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras - NR aprovadas pela Portaria n .º 3.214 , de 8 de junho de 1978 , nas normas técnicas oficiais e , na ausência ou omissão destas , nas normas internacionais aplicáveis .
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REVISTA TÉCNICA DA ESCOLA E FACULDADE DE TECNOLOGIA SENAI “ ROBERTO SIMONSEN ” – SÃO PAULO – n . 5 , jan ./ jul . 2020