Revista Tecnicouro - Edição 313: comepleta Ed. 315 - completa (Nov/Dez - 2019) | Page 85

Introdução Em diversos ramos da indústria, o calçado de segurança é um Equipamento de Proteção Individual (EPI) obrigatório, garantindo a segurança do trabalhador. Nos últimos anos, houve uma crescente melhora nos calçados EPI, numa série de quesitos, dentre os quais se pode salientar o peso e a absorção de impacto (amortecimento). Novos materiais, mais leves, mais resistentes, com melhor transpiração e solado e palmilha que absorvem muito bem o impacto são características desejáveis neste tipo de calçado. As empresas parceiras do Instituto Brasileiro de Tecnologia do Couro, Calçado e Artefatos (IBTeC) realizam testes de conforto normatizados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Muitas dessas empresas possuem um catálogo amplo de calçados EPI, em função do tipo de atividades a que se destinam. Assim, cada tipo de calçado EPI possui especificações requeridas para as necessidades das atividades a que se destinam. Para os mais leigos é importante salientar que o EPI é um item obrigatório, previsto por lei e regulamentado por normas aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). No quesito conforto, as normas ABNT 14834 a 14840 regulamentam uma série de testes que vão desde o ângulo de pronação à distribuição da pressão plantar (teste realizado com palmilhas eletrônicas), passando por medida de temperatura e umidade internas ao calçado e índice de amortecimento, medido por plataformas de força. As plataformas de força nada mais são que balanças eletrônicas dinâmicas onde se mede a força de reação do solo (FRS). Nas balanças convencionais de supermercado, por exemplo, mede-se a massa (peso) de maneira estática. As plataformas de força pecisam medir o peso de forma dinâmica, porque os testes são realizados com modelos (pessoas especialmente capacitadas para tal tipo de teste) caminhando a uma velocidade controlada (5 km/h no caso masculino e 4 km/h no caso feminino). Na realidade, existem equipamentos especiais para cada parte do corpo humano, protegendo o trabalhador dos riscos que podem ameaçar sua saúde e segurança durante as atividades profissionais. Assim, existem capacetes especiais para proteger a cabeça, máscaras com filtros para aerossóis e gases, abafadores de ruído para proteção auditiva, óculos e viseiras para proteção dos olhos, apenas para citar alguns desses equipamentos. Tão importante quanto a correta higienização do calçado é a sua utilização somente dentro do ambiente de trabalho, para uma correta preservação das qualidades deste calçado. Modernamente, é possível encontrar indústrias que produzem calçados EPI pelo sistema de injeção direta; alguns desses calçados apresentam amortecedor de TR gel e duas camadas de poliuretano. Esse tipo de calçado tem característica de proporcionar conforto ao trabalhador por meio do amortecedor, que evita transmissão de vibrações mecânicas pelo sistema músculo-esquelético, bem como evita fadiga e dores musculares nos membros inferiores, além de proporcionar uma melhor circulação sanguínea. Se a atividade do trabalhador for tal que ele necessite caminhar constantemente, como no caso de uma cozinha industrial, por exemplo, isso pode resultar em muito cansaço nos pés. Assim, um fator importante na escolha do calçado é o amortecimento (ou absorção de impacto). O sistema de absorção de impacto pode ser criado a partir de bolsas de ar ou um material do tipo gel. Isso se aplica também a quem não caminha muito, mas trabalha de pé a maior parte do tempo. É comum o cabedal (parte superior que cobre e protege o pé) deste tipo de calçado ser constituído de material composto por termoplásticos expandidos, que resultam numa boa flexibilidade, boa acomodação (calce) ao pé e seja impermeável. Dependendo do tipo de piso onde se trabalha, e, novamente citando o caso de uma cozinha industrial, é possível que se encontre óleo, sabão ou gordura, o que pode implicar num piso bem escorregadio; microrranhuras no solado, por exemplo, podem ajudar a diminuir o efeito destes elementos. É claro que aspectos que envolvem a higiene também são relevantes. Desta maneira, sugere-se que a palmilha seja removível e que, além disso, possua elementos bactericidas e fungicidas, por exemplo. Os calçados de EPI também estão sujeitos às normas ABNT NBR 18384 a 18340. Assim, atendendo a estas normas, o fabricante do calçado de EPI está assegurando que seu produto seja altamente desejável e qualificado. novembro | dezembro • 85