Revista Tecnicouro - Ed. 322 Janeiro / Fevereiro - 2021 | Page 30

EMPRESAS SERÃO RESPONSABILIZADAS POR

DESCARTE DE PRODUTOS E EMBALAGENS em São Paulo

Nova lei de gerenciamento de resíduos sólidos determina obrigações e metas relacionadas ao processo de logística reversa na capital paulista

Fabricantes , importadores ,

distribuidores e comerciantes de uma extensa lista de produtos e embalagens comercializadas na cidade de São Paulo / SP serão agora responsáveis por descartar ou reaproveitar os materiais de forma mais sustentável . Para atender a Lei Municipal 17.471 / 2020 , que entrou em vigor no último dia 30 de dezembro , empresas de diversos segmentos precisam implantar e operacionalizar , individualmente ou por meio de entidade representativa do setor , a logística reversa no limite da proporção dos produtos que colocarem no mercado .
A legislação paulista foi desenvolvida com base na Política Nacional de Resíduos Sólidos ( Lei n º 12.305 , de 02 de agosto de 2010 ). Ao estruturar e implantar um sistema de logística reversa , empresas passam a se responsabilizar pelo retorno dos produtos após o uso , de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos , visando ao reaproveitamento ou descarte apropriado de materiais em benefício da preservação do meio ambiente . Segundo o escritório empresarial Bueno , Mesquita e Advogados , com conhecimento em atividades agrárias e agronegócio , o procedimento ocorrerá conforme metas progressivas , intermediárias e finais , estabelecidas em acordos setoriais ou termos de compromisso . A intenção é recuperar , até dezembro de 2024 , 35 % do volume , em massa , das embalagens colocadas no mercado em 2023 .
Os especialistas do escritório alertam que as empresas que não adotarem a logística reversa poderão sofrer sanções , já que , desde 2018 , a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo ( CETESB ) condiciona a implementação desse procedimento para obtenção e renovação das licenças ambientais . O não cumprimento pode acarretar uma série de penalidades , que podem envolver advertência e multa , bem como suspensão de financiamento e benefícios fiscais . “ É importante contar com uma assessoria jurídica para cobrir todos os pontos de atenção da decisão , minimizando as chances de sanções para a empresa ”, alerta Vitoria Carone Bellodi , advogada responsável pela área de relações governamentais do escritório .
A advogada explica que mesmo as empresas que não possuem sede em São Paulo , mas comercializam seus produtos na cidade , também deverão adotar esse sistema . “ No caso dos comerciantes e distribuidores , estes deverão efetuar a devolução aos fabricantes ou importadores dos produtos e embalagens previstos na Lei ”, conta . Vitoria também alerta que , com o município adotando a Lei , é previsto que o movimento leve outras cidades do Estado e do Brasil a seguir o mesmo caminho . “ Sabendo de movimentações nesse sentido na Bahia , Maranhão , Porto Alegre e Mato Grosso do Sul , já estamos estudando as melhores formas para instruir as empresas ”, explica .
Entre os produtos que deverão passar por esse processo estão agrotóxicos , pilhas , baterias , pneus , óleos lubrificantes , lâmpadas fluorescentes , de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista , além de produtos eletroeletrônicos e seus componentes . A lei ainda prevê a implementação do sistema para embalagens de produtos que sejam compostas por plástico , metal , vidro , aço , papel e papelão ou embalagens mistas , cartonadas , laminadas ou com multicamadas , como de alimentos , bebidas , produtos de higiene pessoal , perfumaria , cosméticos , produtos de limpeza e afins .
Também está prevista na lei a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos entre os fabricantes , importadores , distribuidores , comerciantes , consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos . A responsabilidade compartilhada é o conjunto de ações realizadas para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados , e para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos .
Além de manter o órgão municipal informado , as empresas poderão adotar soluções integradas para a implementação e operacionalização dos sistemas de logística reversa . “ As soluções integradas são aquelas que contemplam outras iniciativas da cadeia produtiva e de reciclagem , como a compra de produtos ou embalagens usadas e a parceria com cooperativas e outras formas de associação de catadores ”, finaliza Vitoria .
30 • janeiro | fevereiro