Revista Tecnicouro - Ed. 317 Ed. 317 - completa | Page 58

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS é desafi o para empresas U m desafi o para todas as empresas do setor calçadista, em especial às MPEs e startups, é a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), lei federal 13709/18, que promete multas para quem não se enquadrar até agosto de 2020. O tema foi abordado durante o Fórum Couromoda por Patricia Cotti, diretora da IBEVAR – Instituto Brasileiro de Executivos de Varejo, mestre em administração pela FEA/USP e especialista nas áreas de modelos de negócios de varejo, comportamento do consumidor, inovações e mercado físico-digital. A palestra abordou sob um ponto de vista prático os principais pontos da medida, que proíbe o compartilha- mento de dados sem o conhecimento e a autorização Multas “As multas são altas, prevendo até 2% do faturamento anual, com limite a R$ 50 milhões por infração, para quem descumprir as normas estipuladas. As- sim, os donos de negócios precisam es- tar preparados para trabalhar de acor- do com a nova lei, protegendo os dados que circulam em ambiente externo, principalmente no ponto de vendas. A essência da atividade do varejo neces- sita de dados e, por isso, essa lei é tão impactante”, explica Patrícia. Em sua abordagem, ela provocou a plateia ao questionar se “as empre- sas estão preparadas para a nova era de gestão, onde dados serão um ativo mais do que poderoso na hora de con- vencer o consumidor a disponibilizá-los para suas marcas?”. “Os consumidores vão buscar as melhores contrapartidas em troca dos seus dados. A coleta de dados e análise pressupõe um retorno de benefício”, avalia a especialista. Uma das obrigações solicitadas pela nova lei é que dados pessoais de clientes e usuários (pessoas físicas ou 58 • março | abril do cliente, para garantir o sigilo de informações e evitar fraudes e/ou a comercialização de dados entre empresas. A lei benefi cia a todos, incluindo o cliente fi nal, prometen- do amenizar ou extinguir o assédio cometido por grande parte das empresas, mas até entrar em vigor - em agosto de 2020 - clientes e empresas vão percorrer um longo caminho para se adequar às regras impostas pela LGPD. De acordo com a palestrante, as empresas devem correr contra o tempo para não serem surpreendidas com multas e, assim, evoluir como gestão, pois a nova lei esta- belece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção aos consumidores e penalidades para empresas que não estejam em sintonia com a legislação. jurídicas) sejam armazenados apenas em território nacional pelas empre- sas. O escopo dessas informações in- clui desde dados mais simples, como nome e endereço, até dados pessoais sensíveis sobre origem étnica e racial, convicção religiosa, opinião política, fi liação a sindicatos e organizações de caráter religioso, fi losófi co ou político, além de outros referentes à saúde, vida sexual, genética ou biométricos. Ao cidadão, é prevista uma série de direitos, como o ‘direito ao esque- cimento’, solicitando a remoção de seus dados de um banco existente, e a ciência de ter ou não dados junto à em- presa; ‘portabilidade da informação’, onde a pessoa tem o direito de solicitar a exportação completa de seus dados de qualquer sistema para que possa ser levado para outro lugar, e ‘direito de explicação’, no qual toda pessoa pode solicitar explicação sobre todos os al- goritmos e modelos que interagiram com ela – incluindo os dados utilizados para tal -, e as empresas serão obriga- das a fornecer esses esclarecimentos. Compliance Patricia recomenda às pequenas e mé- dias empresas iniciarem imediatamente um procedimento de compliance, criando processos internos e regras relacionadas à transparência de uso de dados. “Hoje, há empresas especializadas que têm o olhar direcionado à adequação da LGPD e po- dem ajudar os lojistas. Porém, o mais im- portante é criar um documento, nem que seja em Word, o mais completo possível, com os dados, determinando por meio de um diagnóstico a sua localização dentro da empresa e riscos os quais estão expostos, de acordo com sua sensibilidade”, aborda. Preparar-se, independentemente do tama- nho da empresa e da quantidade de dados, é fundamental para evitar gaps operacio- nais. “Monitorar o sistema é fundamental para saber se não há invasão, adotando procedimentos de cyber security, assim como revisar contratos, inclusive de for- necedores – que devem estar adequados à nova lei. Dessa forma, a empresa mostra sua boa-fé e se previne de futuros prejuí- zos. O assunto é de extrema importância e as empresas precisam se conscientizar o mais rápido possível”, orienta Patrícia.