Revista Tecnicouro - Ed. 314: completa Ed. 314 - completa | Page 72

OPINIÃO C olunista Reforma Tributária: dos sonhos à realidade N pode-se lembrar: a) da incidência, quase a política e na economia con- indiscriminada, de tributos sobre gêneros senso é algo tão desejado de primeira necessidade, que oneram a quanto difícil de ser alcan- parcela mais carente da população; b) çado. A menos que se esteja diante de das ilegais e inconstitucionais normas pautas demagógicas, incessantemente que diariamente se multiplicam por par- reproduzidas durante os processos elei- te dos Estados regulando institutos como torais (ex.: pela educação, pela seguran- o da substituição tributária; c) da proibi- ça, pelo fim da corrupção), a convergên- tiva carga tributária incidente sobre a cia mínima de ideias esbarra no quase folha de salários das pessoas jurídicas; d) patológico egocentrismo ou na defesa de da insegurança decorrente da ausência determinados interesses que margeiam a de um marco legal definido relativamen- ilicitude ou, quando, de fato, não forem te a tributos tão importantes, como é o apenas isso. caso das contribuições do PIS/COFINS; e) Entre os consensos ficcionais encon- Marciano Buffon da escancarada iniquidade na tributação tra-se a Reforma Tributária. Ninguém PhD. doutor em Direito, advogado tributarista, da renda; f) da extrema complexidade na ousa se opor a que uma mudança estru- professor da Unisinos [email protected] apuração dos tributos. Enfim, os exem- tural no modo de pagar tributos no Brasil plos provavelmente esgotariam as letras trata-se de algo imprescindível, para que se possa trilhar o caminho do crescimento econômico e do de- do alfabeto e, mesmo assim, restariam muitos outros a serem senvolvimento social. A cada nova eleição, a temática é deba- infelizmente mencionados. Isso não significa que a ideia de se unificar tributos em um tida - no mais das vezes com pouco conhecimento de causa - e novo Imposto sobre Bens e Serviços, não representaria alguma todos prometem uma reforma. Pode-se dizer que não há um setor da sociedade que se melhora. Certamente, reduziria a irracional forma de se apurar declare contrário à Reforma Tributária. Todos são a favor, sem os tributos devidos no Brasil, a qual não encontra nenhum mo- que, no entanto, este objetivo torne-se realidade. A partir dis- delo precedente noutro lugar do planeta. Porém, não se pode so, a questão que se coloca é: por que não ocorre uma refor- deixar de perceber que o Governo Federal passou a desejar a ma tributária e por que ela não ocorrerá? Não se ignora, pois, a unificação, quando sofreu importantes derrotas no Judiciário existência de projetos em andamento e outros sob a promessa acerca de dois tributos fundamentais: PIS/COFINS (no que tan- de serem apresentados, como se ela fosse um objeto de desejo ge a inclusão do ICMS na base de cálculo e num encaminha- mento da definição do conceito de insumos). Isso significará possessivo, de alguém que a queira chamar de sua. A resposta a essa pergunta é singela. Cada setor da socie- (ria) um passivo incalculável aos cofres públicos (fala-se em 300 dade sonha com uma reforma tributária que contemple seus bilhões só em relação ao primeiro ponto). Tudo indica que o interesses; enquanto que, as esferas federal, estadual e muni- novo tributo que, talvez venha a ser instituído, contenha em sua cipal da administração pública vislumbram uma reforma que lei respectiva a proibição de se compensar aquilo que foi pago mantenha ou aumente a arrecadação. Basta que se examinem indevidamente a título de PIS/COFINS durante longos anos, os referidos projetos (bem como as promessas) para se consta- submetendo os contribuintes a satisfazerem seus créditos, me- tar que reforma, no sentido de uma alteração estrutural no sis- diante o “calvário” dos precatórios, o qual poderá ser piorado, tema, não será realizada, restringindo-se, tão somente, a ajustes se estes vierem a ser parcelados. Enfim, pode-se prever que, no máximo, teremos meros que estejam ao sabor das maiorias ocasionais. É certo que o Brasil tem uma carga tributária elevada, a ajustes e mudanças pontuais, as quais, embora venham a ser qual não suporta qualquer incremento. Porém, muito pior do denominadas de “reforma”, farão perpetuar as históricas iniqui- que ter uma carga tributária elevada, é ter uma carga irracional dades e distorções que constituem a marca indelével do modo e injusta, como indiscutivelmente aqui se constata. É difícil com- de tributar no Brasil. Na verdade, ao dizer isso, tudo que se quer preender que inaceitáveis injustiças, ilegalidades e irracionali- é ser contestado e desmentido, porém a realidade mostra-se dades permaneçam por tanto tempo, como se não fosse pos- perversa a sonhos que singelamente acalentam a construção sível conceber novos caminhos ou fórmulas. Para exemplificar, de um modo de tributar mais simples e justo. 72 • setembro | outubro