Revista Sesvesp Ed. 99 - Janeiro / Fevereiro 2011 | Page 3
EDITORIAL
Terceirização Irresponsável
A
JOSÉ ADIR LOIOLA
Presidente
do SESVESP
“A ausência de
uma legislação
efetiva e
adequada, que
regulamente
a atividade
de forma
definitiva,
abriu um
vergonhoso
vácuo para o
que chamo de
terceirização
irresponsável”.
prestação de serviços terceirizados é uma realidade entre nós. Sua contribuição para a modernização
das relações de trabalho e geração de empregos é inegável. Atividades como as de serviços gerais, limpeza, zeladoria, vigilância e segurança privada, para citar apenas alguns exemplos, contam com a indispensável
colaboração de empresas sérias que selecionam, preparam e especializam seus profissionais, remunerando-os
de modo satisfatório e recolhendo todos os encargos e obrigações trabalhistas previstas na Constituição.
Ao oferecer seus serviços, essas empresas possibilitam aos clientes concentrar suas estratégias em seu
principal negócio, ou core business – tendência inescapável em um mundo cada vez mais competitivo no qual,
muitas vezes, a especialização é o caminho inevitável na imperiosa busca por maior produtividade. Profissionais
preparados, qualificados, bem treinados constituem, hoje, recurso imprescindível para o sucesso empresarial de
qualquer negócio. E as prestadoras de serviço idôneas procuram justamente preencher esta necessidade.
É por isso que a prática da terceirização se amplia incorporando, a cada dia, novas atividades e tarefas. Sob
o impacto dos avanços tecnológicos, alcança setores e segmentos de todos os espaços produtivos, seja dos
espaços fabris seja das áreas administrativas, incluindo a administração pública que, em nosso país, começa a
tomar consciência do valor dos serviços qualificados para a melhoria das condições sociais.
Ocorre que no Brasil, por absoluta ausência de uma legislação efetiva e adequada, que regulamente a atividade
de forma definitiva, abriu-se vergonhoso vácuo para o que chamo de terceirização irresponsável. Por desatino
e até má-fé, algumas empresas, na volúpia de conquistar mercado, optam por reduzir preços drasticamente, em
flagrante prática de concorrência desleal. Além disso, e muito mais ruinoso, não fazem provisões trabalhistas,
ou as utilizam de forma inadequada, em alguns casos sob a forma de apropriação indébita.
Essas provisões representam cerca de 15% do valor total de um contrato – vale dizer, de cada R$ 1.000,00
pagos às empresas de prestação de serviços terceirizados, R$ 150,00 devem ser provisionados, uma vez que
pertencem ao trabalhador. Esses recursos são a garantia de que direitos como férias, 13º salário, substituições,
avisos prévios e verbas rescisórias serão honrados.
Nesse ponto, novamente, a legislação falha. Embora exista a figura do Seguro Garantia, patrimônio vinculado ao
contrato, que estabelece fundo ou uma conta reservada para as provisões, com a obrigação de se manter os recursos
resguardados até a realização efetiva das despesas com o trabalhador, algumas prestadoras de serviços mal intencionadas se apropriam indevidamente desse valor para cobrir outros custos ou para formar seu próprio lucro.
Dessa forma, quando há necessidade de se utilizar o dinheiro para a real finalidade a que se destina (férias,
13º salário ou rescisão trabalhista pela perda de um contrato, por exemplo), a contratada ou recorre a empréstimos bancários ou, simplesmente, “dá o calote” no empregado e no cliente. Em outras palavras, além da
concorrência desleal com as empresas idôneas, acaba lesando tanto trabalhadores como tomadores.
Estes últimos, aliás, são duplamente apenados, igualmente por ausência de uma moderna legislação que regulamente a terceirização responsável. Com base em normas e súmulas que permitem interpretações dúbias, não
raro contraditórias, a Justiça do Trabalho, no legítimo propósito de assegurar ao trabalhador seu inquestionável
direito, muitas vezes obriga a empresa que contratou a prestadora que não cumpriu com suas obrigações a
fazer frente aos compromissos legais.
A solução evidente para eliminar de vez esta distorção e, mais do que isso, a terceirização irresponsável
está na aprovação de uma legislação adequada.Após mais de uma década de muita luta contra incompreensões
e, muitas vezes, interesses escusos, o reconhecimento dos benefícios da prestação de serviços praticada de
maneira avançada e idônea já está estabelecido na sociedade brasileira.
A opinião pública já sabe: a terceirização séria não precariza o trabalho, gera empregos, prepara, treina,
qualifica trabalhadores, abre oportunidades no mercado, sobretudo para os jovens em situação de primeiro
emprego e amplia as chances de colocação de desempregados mais maduros. É questão de tempo, portanto, para
que nossos legisladores e governantes aprovem lei para sanear o mercado de prestação de serviços, abrindo,
assim, o horizonte para que a terceirização contribua ainda mais para o desenvolvimento do país.
Enquanto isso não acontece, porém, é inadmissível a omissão diante da danosa irresponsabilidade de alguns.
Uma iniciativa que pode e deve ser adotada depende da ampli