Revista Sesvesp Ed. 98 - Setembro / Dezembro 2010 | Page 33
NOTÍCIAS
Lei que obriga quitação de dívidas de seguridade social
com bens pessoais de sócios é inconstitucional
O
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por
unanimidade, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 562276, na sessão de 3 de novembro passado,
e manteve decisão que considerou inconstitucional a responsabilização, perante a Seguridade Social, dos gerentes de
empresas, ou o redirecionamento de execução fiscal, quando
ausentes os elementos que caracterizem a atuação dolosa
dos sócios.
Para a União,”o artigo 13 da Lei nº 8.620/93, ao estabelecer a responsabilidade solidária dos sócios das empresas
por quotas de responsabilidade limitadas pelas dívidas junto
à Seguridade Social, não está invadindo área reservada a lei
complementar, mas apenas e tão-somente integrando o que
dispõe o artigo 124, II, do Código Tributário Nacional ( CTN
), que tem força de lei complementar”.
A ministra Ellen Gracie, relatora do caso, analisou a responsabilidade tributária em relação às normas gerais, salientando
que, de acordo com o artigo 146, inciso III, alínea ‘b’ da Cons-
tituição Federal, o responsável pela contribuição tributária não
pode ser qualquer pessoa - “exige-se que ele guarde relação
com o fato gerador ou com o contribuinte”.
Em relação à responsabilidade dos diretores, gerentes ou
representantes de pessoas jurídicas de direito privado pelos
créditos correspondentes às obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração
de lei, contrato social ou estatutos, a ministra observou que
a jurisprudência tem-se firmado no sentido de que ilícitos
praticados por esses gestores, ou sócios com poderes de
gestão, não se confundem com o simples inadimplemento de
tributos por força do risco do negócio, ou seja, com atraso
no pagamento dos tributos, “incapaz este de fazer com que
os gerentes, diretores ou representantes respondam, com o
seu próprio patrimônio, por dívidas da sociedade. O que se
exige para essa qualificação é um ilícito qualificado, do qual
decorra a obrigação ou o seu inadimplemento, como no caso
da apropriação indébita”.
REVISTA SESVESP | SETEMBRO / DEZEMBRO 2010
33