Revista Sesvesp Ed. 165 | Page 9

UM ALERTA PARA A CONCORRÊNCIA DESLEAL

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Anuário Brasileiro de Segurança Pública , em seus capítulos dedicados à Segurança Privada , traz a realidade do setor que diz respeito ao campo da concorrência pública . A abordagem do conteúdo para essa questão é oportuna para reflexões de todos os atores envolvidos , poder público e empresariado regularmente constituído . Susana Durão , professora da UNICAMP e Coordenadora Secretaria de Vivência nos Campi da UNICAMP , compartilha pensamento a esse respeito no documento assinado também pela Fenavist . Ela diz que , não obstante todo o esforço do governo do Estado de São Paulo na padronização e no estabelecimento de procedimentos e especificações técnicas , bem como na apuração de preços referenciais , o que tem se observado é uma sucessiva declinação dos lances finais ofertados pelas empresas . É de notar que as empresas , com o intuito de ganhar no pregão a licitação , reduzem muito o valor da proposta , flagrantemente abaixo da avaliação padrão . Como demonstrado , os valores de referência são inflexíveis , mas os lances finais decorrentes dos pregões não param de cair . Tudo aponta que o perfil de empresas de vigilância que efetuam contratos com o Estado reflete a forma como nas duas ultimas décadas cresceu , de modo pulverizado , o mercado de Segurança Privada no Brasil . O perfil tende assim a ser de empresas de pequeno porte ou empresas de maior porte , mas organizadas em várias sub-empresas de facilities , onde a vigilância é apenas mais uma das áreas de atuação . A segurança privada é um setor menos fiscalizado à medida que diminui o porte e o faturamento das empresas . Estudos do setor organizado estimam que 75 % dos contratos de empresas de pequeno porte com o Estado sejam efetuados por empresas que dificilmente sustentam as exigências normativas definidas para o setor e para este tipo de contrato . Sendo o critério de aceitabilidade nos pregões o menor preço ofertado , desde que atendendo requisitos e normas documentais , a empresa que concorre com os preços mais baixos acaba invariavelmente por vencer a licitação . Para vencer a licitação e conseguir a contratação , as empresas ofertam propostas , muito abaixo do referencial do CADTERC , o que no entendimento dos empresários tradicionais do setor sequer cobrem os encargos sociais , reduzindo artificialmente os preços . Esta é uma das formas mais constantes no padrão de irregularidades do funcionamento dos contratos da Segurança Privada com o Estado . Os dados levantam questionamentos : Como as empresas irão sustentar o seu funcionamento num contrato de vários anos , prevendo aumento progressivo da inflação e dos salários , praticando preços irrealistas ? Como as empresas conseguem , para ganhar a licitação e efetuar o contrato , retirar dos ganhos uma margem superior a 7,20 %, por vezes , além da redução das taxas de encargos sociais , chegando a uma diferença que pode ir até 35 % entre o valor que representa uma “ concorrência predatória ”. Em muitos casos os lances chegam a ficar abaixo em 35 % com relação aos valores referenciais de preço . Em estudo técnico do setor verificou-se algo de extrema gravidade : a maior redução de preço incide no cálculo das taxas de encargos sociais , chegando a reduções que oscilam entre 21,78 % e 53,97 %. Isto significa que para celebrar estes contratos , as empresas irão recorrer a uma gestão por redução de custos , sobretudo com base na aviltação dos referencial e o valor negociado ? Como vão trabalhar com um valor contratual que não cobre os custos ? Será que as empresas terceirizadas de segurança se propõem trabalhar com o Estado só tendo custo ? Será possível que aceitem trabalhar sem qualquer ganho , ou mesmo tendo prejuízos ? As informações não são novas , já foram apresentadas , inclusive em um seminário realizado entre o SESVESP e Polícia Federal , sendo motivo de surpresa para os responsáveis pelo órgão federal de fiscalização . O entendimento , inclusive da própria PF foi o de que esses dados ajudariam no combate à clandestinidade e auxílio do poder público no momento da contratação de seus serviços .
CONCORRÊNCIA DESLEAL
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