Revista Sesvesp Ed. 159 | Page 21

LGPD : PUNIÇÕES CONTRA VIOLAÇÕES

Entre as sanções estão advertência , multa e bloqueio de dados violados

Quem desrespeitar a Lei Geral de Proteção de Dados ( Lei 13.709 ) poderá ser punido . A norma foi aprovada em 2018 , teve sua vigência iniciada no ano passado , mas só agora , a partir de agosto , as sanções para quem violar os direitos dos titulares de dados e as obrigações para quem coleta e trata registros entram em vigor . A fiscalização e aplicação das punições fica a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados ( ANPD ), estrutura vinculada à Presidência da República . Mas a execução depende ainda da publicação de um regulamento sobre o tema , que definirá a forma como será feita a fiscalização e os critérios para aplicação das sanções . A ANPD colocou uma proposta em consulta pública entre maio e junho e recebeu mais de 1.800 contribuições . A presidente da Comissão de Proteção de Dados e Privacidade da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro , Estela Aranha , lembra que os cidadãos que tiverem constatado uma violação em relação aos seus dados podem procurar a empresa ou órgão com a reclamação , que deverá indicar o encarregado de proteção de dados e o responsável pela comunicação com os titulares de dados . A pessoa também pode recorrer à ANPD . “ Para

fazer uma reclamação perante a ANPD é necessário primeiro que o titular dos dados faça sua solicitação para o agente de tratamento . Uma vez não atendido , o titular de dados pode apresentar à ANPD petições contendo comprovação da apresentação de reclamação ao controlador não solucionada ”, explica . Bia Barbosa , integrante da Coalizão Direitos na Rede e do Comitê Gestor da Internet no Brasil destaca que a fiscalização e as sanções são fundamentais para que a LGPD seja efetivamente respeitada . Segundo ela , fato da entrada em vigor somente agora , mais de dois anos após a aprovação da Lei , mostra como houve pressão para que essa capacidade de aplicação da lei não seja plenamente utilizada . A representante da Coalizão tem receio das declarações de integrantes da ANPD de que as sanções devem ser evitadas . “ É fundamental que a ANPD trabalhe para uma cultura de proteção de dados pessoais , tanto educativa quanto de que os agentes de tratamento de fato incorporem as determinações na lei para cessar danos contínuos ou mitigar episódios . Muitas vezes , somente a partir de uma sanção mais dura que determinados atores podem adequar seus comportamentos à LGPD ”, argumenta Bia Barbosa .
LEGISLAÇÃO
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