Revista Sesvesp Ed. 158 | Page 7

AULAS ONLINE COLOCAM FORMAÇÃO EM ATENÇÃO

Imposição de dispositivo legal pode inviabilizar os negócios dos cursos além de precarizar o ensino aos vigilantes

Portaria da Polícia Federal coloca as escolas de formação de vigilantes em alerta e faz com que haja a necessária diferenciação de duas modalidades de educação : Cursos Online e EaD – Ensino à distância . Ao que parece a Coordenadoria-Geral de Controle Serviços e Produtos da Polícia Federal não levou em conta essa diferenciação no que tange ao texto da portaria número 6 de 22 de abril deste ano , motivo de muita insatisfação , seja das Escolas de Formação , seja das entidades representativas das empresas de Segurança Privada , no país , sobretudo em São Paulo . Segundo o texto legal , em seu artigo segundo e parágrafos subsequentes “ Art . 2 º. Para os fins desta Portaria , todas as disciplinas do Curso de Formação de Vigilante e do curso de Reciclagem do Curso de Formação de Vigilante poderão ser ministradas integralmente na modalidade à distância ( online ), exceto : a ) Defesa Pessoal ; b ) Educação Física ; c ) Armamento e Tiro ; d ) Prevenção e Combate a Incêndio ; e ) Primeiros Socorros ; f ) Radiocomunicações ; g ) Uso Progressivo da Força . § 1 º. As cargas horárias das disciplinas " Defesa Pessoal ", " Educação Física " e " Armamento e Tiro " deverão ser cumpridas presencialmente , mediante agendamento , durante o período do curso semipresencial . § 2 º. As cargas horárias das

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