Revista Sesvesp Ed. 158 | Page 9

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

PUBLICADO EM : 26 / 04 / 2021 | EDIÇÃO : 76 | SEÇÃO : 1 | PÁGINA : 204 | ÓRGÃO : MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA / POLÍCIA FEDERAL / DIRETORIA EXECUTIVA / COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS PORTARIA N º 6-CGCSP / DIREX / PF , DE 22 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre a modalidade de ensino semipresencial nas empresas de curso de formação . O EXCELENTÍSSIMO SENHOR COORDENADOR-GERAL DE CON- TROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL , no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno , bem como os artigos 3 º, II e 74 a 81 , da Portaria no . 3.233-DG / DPF , de 10 de dezembro de 2012 , e tendo em vista o disposto na Lei n º. 7.102 , de 20 de junho de 1983 e no Decreto n º 89.056 , de 24 de novembro de 1983 ; e CONSIDERANDO a situação de pandemia enfrentada no mundo inteiro , especialmente no Brasil ; CONSIDERANDO a importância de se empregar novas tecnologias na educação ; e , CON- SIDERANDO o emprego universal do ensino à distância de forma exitosa , resolve : Art . 1 .º Disciplinar a modalidade de ensino semipresencial nas empresas de curso de formação para as disciplinas teóricas . Parágrafo único . A modalidade de ensino semipresencial não tem o condão de substituir o ensino presencial , sendo facultado às empresas de curso de formação a adoção do ensino semipresencial . Art . 2 º. Para os fins desta Portaria , todas as disciplinas do Curso de Formação de Vigilante e do curso de Reciclagem do Curso de Formação de Vigilante poderão ser ministradas integralmente na modalidade à distância ( online ), exceto : a ) Defesa Pessoal ; b ) Educação Física ; c ) Armamento e Tiro ; d ) Prevenção e Combate a Incêndio ; e ) Primeiros Socorros ; f ) Radiocomunicações ; g ) Uso Progressivo da Força . § 1 º. As cargas horárias das disciplinas " Defesa Pessoal ", " Educação Física " e " Armamento e Tiro " deverão ser cumpridas presencialmente , mediante agendamento , durante o período do curso semipresencial . § 2 º. As cargas horárias das seguintes disciplinas deverão ser cumpridas , parcialmente na modalidade presencial , na proporção de 50 % ( cinquenta por cento ), mediante agendamento , durante o período do curso semipresencial : a ) " Prevenção e Combate a Incêndio "; b ) " Primeiros Socorros "; c ) " Radiocomunicações "; d ) " Uso Progressivo da Força ". § 3 º. A carga horária da disciplina " Revisão e Atualização das Disciplinas Básicas " do curso de Reciclagem do Curso de Formação de Vigilante deverá ser cumprida à distância ( online ). Art . 3 º. As empresas de curso de formação que optarem por oferecer cursos na modalidade semipresencial deverão utilizar plataforma de ensino à distância , previamente autorizada pelas DELESPs / CVs , que ofereça , no mínimo , as seguintes funcionalidades : a ) Acesso online do aluno e dos instrutores com nome de usuário e senha individuais ; b ) Controle de frequência automatizado e com contagem de tempo de permanência na plataforma dos alunos e dos instrutores ; c ) Sala de aula virtual para ministração das aulas ao vivo , que permita interação entre aluno-professor e aluno-aluno ; d ) Gravação das aulas ao vivo e armazenamento online do curso até o completo encerramento do processo de turma no GESP , para consulta pelos alunos durante o curso e fiscalização pela Polícia Federal quanto ao cumprimento da carga horária ; e ) Disponibilização de material escrito e / ou videoaulas aos alunos como material de apoio . § 1 º. A autorização para utilização da plataforma de ensino à distância deverá ser solicitada às DELESPs / CVs , ocasião em que deverá ser fornecido manual de usuário , bem como concedido acesso online à plataforma , por meio de fornecimento de usuário e senha , para verificação quanto ao preenchimento dos requisitos definidos neste artigo . § 2 º. Por ocasião da comunicação de início de curso , a escola deverá informar a opção pelo modelo semipresencial e fornecer à DELESP / CV usuário e senha de acesso à plataforma para fiscalização , com possibilidade de acesso em tempo real às salas de aula virtuais ( aulas ao vivo ), gravações de aulas , controle de frequência e demais funcionalidades . § 3 º. Ao final de cada curso , a plataforma da escola deverá gerar um arquivo digital , contendo o registro de frequência nominal dos alunos , especificando a disciplina cursada , as datas de cada aula , hora de entrada e hora de saída de cada aluno , para inserção no GESP , nos documentos da turma , por ocasião da comunicação de conclusão da turma . Art . 4 º. As avaliações de aprendizagem de todas as disciplinas deverão ser realizadas presencialmente . Art . 5 º. As empresas de curso de formação que adotarem o ensino semipresencial deverão disponibilizar sala de videoconferência em suas dependências , a fim de permitir aos alunos que não possuam acesso à Internet assistir às aulas virtuais ao vivo , fornecendo material de apoio impresso . Art . 6 º. As empresas de curso de formação somente poderão oferecer cursos semipresenciais a alunos residentes na ( s ) Unidade ( s ) da Federação onde possuam autorização de funcionamento . Art . 7 º. As empresas de curso de formação que adotarem o ensino semipresencial deverão observar integralmente o formato estabelecido na presente Portaria , sob pena de cometimento da infração administrativa . Art . 8 º. Esta Portaria entrará em vigor em 03 de maio de 2021 . LICINIO NUNES DE MORAES NETTO
MERCADO
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