TST VETA CONTRATAÇÃO DE PM COMO VIGILANTE
Rede varejista no DF pretendia a proibição em todo o território nacional
O
Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da Companhia Brasileira de Distribuição contra decisão que proíbe a contratação de policiais militares do Distrito Federal para atuarem como vigilantes em seus estabelecimentos . A proibição se estende aos estados em que as normas regulamentares da carreira pública militar estabeleçam dedicação integral ou exclusiva . Com mais de 800 lojas físicas em 15 estados e no DF , a Companhia Brasileira de Distribuição é dona das marcas Pão de Açúcar , Extra e Assaí , entre outras . Em ação civil pública , o Ministério Público do Trabalho ( MPT ) pretendia impedir que a empresa contratasse policiais militares para funções de vigilância patrimonial privada em todo o território nacional . A empresa também foi condenada ao pagamento de R $ 300 mil por dano moral coletivo . Segundo a sentença , a contratação , nessas unidades da federação , viola o interesse da coletividade . A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10 ª Região ( DF / TO ). Entre outros aspectos , o TRT considerou que o exercício de outra atividade nos horários de folga resulta no desgaste físico e emocional do agente de segurança pública , que pode acarretar baixo desempenho das atividades policiais ou até “ exacerbação da violência contra os próprios cidadãos que o agente público deveria proteger ”. O ministro observou que a Lei federal 7.289 / 84 ( Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal ) e diversas normas estaduais semelhantes preveem a dedicação integral à atividade policial . “ Mais do que diminuir a liberdade de contratação das empresas ou de exercício profissional de policiais militares , as normas visam , na verdade , proteger um bem jurídico superior da sociedade , que é a própria segurança pública , dever do Estado e direito de todos ”, afirmou . Outro ponto destacado pelo ministro foi a quebra do princípio da isonomia na distribuição das oportunidades no mercado de trabalho e , consequentemente , violação do direito dos trabalhadores civis regularmente treinados para o exercício da profissão de vigilante ou de vigia . Sobre o pedido do Ministério Público do Trabalho de estender a condenação a todo o território nacional , o ministro afirmou que , sem regulamento que vede a contratação , não há ilegalidade nem possibilidade de atuação judicial . Para ele , caberia às próprias corporações militares , em conjunto com os órgãos de fiscalização e os legislativos estaduais , empenhar-se para regulamentar e cobrar dos comandos militares a exigência de dedicação integral ao ofício militar , por motivos de ordem sanitária e igualitária .
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JURÍDICO