Revista SESVESP Ed. 157 | Page 4

EDITORIAL

ALERTA MÁXIMO

N

osso país está no segundo trimestre de 2021 e ainda sofrendo com os efeitos perversos da crise sanitária em todos os setores da vida nacional . Isso exige das empresas disposição e atenção redobradas e permanentes para manter os negócios e os postos de trabalho . Assim , vale destacar a sanção presidencial da Lei 14.133 , em 1 º de abril , que dispõe sobre licitações públicas e contratos administrativos , sendo obrigatória após dois anos ( a partir de 30 de março de 2023 ). Por ora estão em vigor as alterações promovidas para o Código Penal , sem nenhum tipo de carência . Tudo que envolve a modernização do Setor Público é importante , mas , segundo especialistas e empresários , o momento é de cautela , especialmente do ponto de vista jurídico em razão do prazo de adaptação . A cautela se justifica pois continuam em vigor outras três Leis : 8.666 / 93 ( Licitação ), 10.520 / 02 ( Pregão ) e 12.462 / 11 ( Regime Diferenciado de Contratação ). Dessa forma , até que a Lei 14.133 seja obrigatória com o término da carência , gestores públicos e empresas terão de trabalhar com as quatro leis e as possíveis interpretações jurídicas . É possível , por exemplo , que a administração pública contrate ainda serviços pela legislação antiga , com as justificativas devidas , tornando complexa a solução dos problemas durante os próximos dois anos e , ainda , após esse período . O SESVESP coloca à disposição dos associados seu suporte jurídico , tanto interno quanto externo , para auxiliar na solução das demandas encaminhadas . Advogados ouvidos pela imprensa admitem que teremos no futuro próximo muitos debates e interpretações sobre o tema . Feitas as observações , de modo geral , a Lei 14.133 atende uma demanda histórica do setor : limitar a participação das empresas optantes do Simples Nacional em licitações . Ao longo dos anos , o SESVESP vem questionando na justiça e alertando gestores e a sociedade sobre as vantagens competitivas de Micro e pequenas Empresas , em razão da tributação menor , em detrimento de Empresa tradicionais . Enfatizando que essas vantagens configuram um quadro de “ Dumping ” e de concorrência
desleal que incrementam e incentivam a informalidade . Que esse quadro tem levado as Empresas optantes pelo Lucro Real e Lucro Presumido , a perderem seus contratos como de fato estão perdendo e terem prejuízos incalculáveis como de fato estão tendo . Ressalte-se a preocupação dos autores da nova norma com o planejamento , transparência , economia e combate à corrupção nos processos licitatórios . A questão do planejamento é um avanço por oferecer contratos com mais segurança jurídica em todas as modalidades . Ainda no contexto de nossa atividade não podemos deixar de registrar com pesar o falecimento do saudoso senador Major Olímpio ( PSL-SP ), vítima da Covid-19 . O parlamentar foi um dos grandes aliados da Segurança Privada na Assembleia Legislativa de São Paulo e no Congresso Nacional . Esteve sempre presente nas discussões no Senado em favor do setor , trabalhando incansavelmente , por mais de 5 anos , pela aprovação do Estatuto da Segurança Privada e da Reforma Tributária . Por seu preparo e sinceridade , foi reconhecido por aliados e adversários , honrando os brasileiros . Tivemos a honra de tê-lo como nosso aliado .
João Eliezer Palhuca , Presidente do SESVESP
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