Revista Sesvesp Ed. 149 | Page 6

NOTAS CCT DA SEGURANÇA SENADO APROVA PACOTE ANTICRIME QUE PRIVADA PARA 2020 SEGUE PARA A SANÇÃO PRESIDENCIAL É DE 3,27% O Plenário do Senado aprovou cias privadas, os crimes cometidos Após período de negociação, o SESVESP fechou com os sindicatos laborais o Termo Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para 2020 e será de forma linear 3,27% para todos os pontos com exceção do Vale Refeição que passou de R$ 24,40 para R$ 27,44 o que significa que o líquido foi de R$ 20,00 para R$ 22,50. O índice de 3,27% se refere ao índice de inflação acumulado nos últimos 12 meses apurado pelo IPCA/IBGE. O inteiro teor será publicado após o envio ao Sistema Mediador junto ao Ministério do Trabalho. na noite desta quarta-feira (11) o “pacote anticrime”, o projeto de lei (PL) 6.341/2019, que modifica a legislação penal e processual penal para torná-la mais rigorosa. O texto final é resultado de um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que fez várias alterações na versão original proposta pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. O projeto não foi modifica- do pelos senadores e segue agora para a sanção presidencial. Da forma como aprovado pelos deputados, o projeto contém me- didas com objetivo de combater o crime organizado, o tráfico de drogas e armas, a atuação de milí- com violência ou grave ameaça e os crimes hediondos. Também agiliza e moderniza a investigação criminal e a persecução penal. Ficaram fora do texto final itens como a ampliação da chamada "excludente de ilicitude" — que isentaria de punição policiais que viessem a matar “sob medo, surpresa ou violenta emoção”. Também foram suprimidas a possibilidade de que audiências com presos fossem realizadas por videoconferência e a instituição do plea bargain (um acordo entre acusação e defesa para encerrar o processo em troca de redução de pena).Fonte: Agência Senado MP DO CONTRATO VERDE E AMARELO JÁ TEM PARECER TÉCNICO DO SENADO As alterações implantadas a partir da reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017) mudaram as regras relativas a remuneração, plano de carreira e jornada de trabalho, entre outras normas. As medidas propostas pela lei garantiram uma redução considerável no número de processos que chegam à Justiça do Trabalho. No entanto, o Brasil ainda figura entre os campeões mundiais em ações trabalhistas. No ano passado, foi ajuizado 1,7 milhão de novos casos; na Ingla- terra, em média, são 50 mil ações por ano, e nos Estados Unidos, 20 6 Revista SESVESP mil processos anuais. Em uma escala de continuidade da reforma trabalhista, o Governo Federal editou a MP 905/2019, que cria o Programa Verde e Amarelo, que promove amplas mudanças na legislação trabalhis- ta e, por isso, pode ser devolvida ao menos em parte ao Executivo pelo Congresso Nacional. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, pediu à Consultoria e à Advocacia da Casa estudos técnicos e jurídicos para entender quais mudanças promovidas pelo governo podem ferir a legislação brasileira, quais delas são real- mente de competência do Poder Executivo e o que pode ou não ser alterado por meio de medida provisória. O parecer foi apresen- tado no início de dezembro. A MP 905/2019 foi publicada em 12 de novembro no Diário Oficial da União. A partir de 6 de fevereiro de 2020 entra em regime de urgência. O prazo para emendas já foi encerrado, e os partidos estão indicando inte- grantes da comissão mista que vai analisar o texto. (com infor- mações da Agência Senado)