Revista Sesvesp Ed. 149 | Page 22

NOTÍCIA DE ÚLTIMA HORA MP DO CONTRATO "VERDE E AMARELO" NÃO VIOLA CONSTITUIÇÃO, DEFENDE AGU PARA A AGU, IMPEDIR MERA DISCUSSÃO DA MATÉRIA, VIA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, "REPRESENTA INDEVIDA INGERÊNCIA DE UM PODER NO OUTRO" A Medida Provisória 905, que cria o "contrato de trabalho verde e amarelo" e altera a CLT, não viola a Constituição, conforme defendeu a Advocacia-Geral da União em uma Ação Direta de Inconstitucionalida- de apresentada pelo PDT. Segundo a AGU, é amplamente conhecida necessidade de se au- mentar empregabilidade, melho- rando a inserção no mercado de trabalho dos jovens brasileiros, no- tadamente em um ambiente ainda de crise econômica, evitando que partam para informalidade. "Há um cenário de crise estagnação econômica vivenciado pelo país no presente momento tomam premente necessidade de implementação das medidas contidas na medida provi- sória ora combatida para, através da dinamização da economia da abertu- ra de novos empregos, mitigar qua- dro social alarmante de desemprego atualmente existente no país", diz o advogado da União Antônio Mari- nho da Rocha Neto. A AGU afirmou ainda que a trami- tação das proposições legislativas se- gue um rito nem sempre linear; "no caso específico das medidas provi- sórias, passa-se pela comissão mista depois pelo plenário da Câmara dos Deputados do Senado Federal, para só depois ser remetido ao Presiden- te da República para que este exerça seu juízo de sanção veto, sendo certo que, neste último caso, tema ainda precisaria retornar ao Parlamento." 22 Revista SESVESP "O STF possui jurisprudência con- solidada no sentido de ser incabível a sindicabilidade jurisdicional sobre poder político discricionário do Che- fe do Poder Executivo de edição de medidas provisórias, sendo tal regra excepcionada apenas tão somente nos casos em que estiver caracteri- zado abuso de tal prerrogativa, me- diante constatação de cabal inexis- tência dos requisitos de 'relevância' 'urgência'", aponta. Para a AGU, impedir mera dis- cussão da matéria, via ação direta de inconstitucionalidade, "repre- senta indevida ingerência de um poder no outro." Em novembro, o Partido Demo- crático Trabalhista apresentou, no final de Novembro, uma ação dire- ta de inconstitucionalidade pedindo a suspensão da Medida Provisória 905. Segundo o PDT, a MP 905 positiva regras que violam frontal- mente a Constituição Federal e cria regras que fragilizam a tutela do tra- balhador e desequilibram a relação de trabalho, além do que comete o despudor de taxar hipossuficientes sociais que estão afastados do mer- cado de trabalho. (Fonte: Consultor Jurídico)