Revista Sesvesp Ed. 149 | Page 20

LEGISLAÇÃO MILITAR CCJ APROVA MUDANÇAS NO CÓDIGO PENAL MILITAR COM NOVO CONCEITO PARA LEGÍTIMA DEFESA PROPOSTA TAMBÉM CRIMINALIZA A ATIVIDADE DE VIGILÂNCIA OU SEGURANÇA PRIVADA EXERCIDA POR MILITARES. TEXTO SEGUE PARA ANÁLISE DO PLENÁRIO A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados apro- vou, na terça-feira (26), proposta de atualização do Código Penal Militar elaborada por um grupo de parlamentares da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (PL 9432/17). A versão aprovada é o substitutivo apresen- tado pelo relator, deputado Gene- ral Peternelli (PSL-SP). O parlamentar aproveitou a maior parte do texto original, mas propôs algumas mudanças. Entre elas, adaptou ao código o dispositivo do pacote anticrime, do governo federal, que trata da legítima defesa para policiais. O pacote aguarda votação no Plená- rio da Câmara, após ser analisado por um grupo de trabalho. Segundo o texto aprovado pela CCJ, um militar das Forças Ar- madas agirá em legítima defesa – o que garante isenção de cri- me – quando prevenir “injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem” durante enfrentamento armado ou em risco iminente de enfrentamento. A legítima defesa também será caracterizada quan- do o militar prevenir agressão ou risco de agressão a refém. A nova redação é mais ampla do que a atualmente prevista no 20 Revista SESVESP Código Penal Militar, que enten- de como legítima defesa somente o ato de usar moderadamente os meios necessários para repelir in- justa agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. O texto de Peternelli também guarda semelhança com o pro- jeto do governo (PL 6125/19), enviado na semana passada, que trata da atuação de policiais e militares das Forças Armadas em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). O projeto prevê a chamada excludente de ilicitude nessas operações. VIGILÂNCIA PRIVADA Outro ponto que o relator inseriu no projeto é a criminalização da atividade de vigilância ou segu- rança privada exercida por milita- res. A pena será de reclusão de 2 a 4 anos. A pena será aumentada em 1/3, se o militar aliciar inferior hierárquico ou utilizar-se de meios da instituição militar para o exer- cício da atividade. Atualmente, esse tipo de crime não está previsto no Código Penal Militar. “O exercício da atividade de vigilância privada é recorrente entre os membros das instituições militares”, apontou Peternelli. O relator também incluiu dispo- sitivos que punem o militar que se apresentar para o serviço sob o efeito de substância entorpecente, com reclusão de até 5 anos, e dife- renciam as penas a serem impos- tas a traficantes e usuários. Outra alteração torna hediondo os crimes de homicídio qualificado, estupro e latrocínio, entre outros, quando praticados por militares. “Nada mais se fez do que ade- quar a legislação, estabelecendo que delitos semelhantes, mesmo que previstos em códigos diver- sos, possuam o mesmo tratamento jurídico”, explicou o relator. MODERNIZAÇÃO O relatório de Perternelli foi lido na CCJ no início do mês. Na ocasião, ele afirmou aos deputa- dos que a atualização do Código Penal Militar, que é de 1969, era necessária. O deputado citou como exemplo o dispositivo da norma que prevê a possibilidade de julgamento do menor de 18 anos pela Justiça Militar, o que é proibido pela Constituição. “A proposta contribui para o aperfeiçoamento da legislação penal militar”, declarou. TRAMITAÇÃO O projeto será analisado agora pelo Plenário da Câmara. Se aprovado, seguirá para o Senado Federal.