LEGISLAÇÃO MILITAR
CCJ APROVA MUDANÇAS NO CÓDIGO PENAL
MILITAR COM NOVO CONCEITO PARA
LEGÍTIMA DEFESA
PROPOSTA TAMBÉM CRIMINALIZA A ATIVIDADE DE VIGILÂNCIA OU SEGURANÇA
PRIVADA EXERCIDA POR MILITARES. TEXTO SEGUE PARA ANÁLISE DO PLENÁRIO
A Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania (CCJ)
da Câmara dos Deputados apro-
vou, na terça-feira (26), proposta
de atualização do Código Penal
Militar elaborada por um grupo
de parlamentares da Comissão de
Relações Exteriores e de Defesa
Nacional (PL 9432/17). A versão
aprovada é o substitutivo apresen-
tado pelo relator, deputado Gene-
ral Peternelli (PSL-SP).
O parlamentar aproveitou a
maior parte do texto original,
mas propôs algumas mudanças.
Entre elas, adaptou ao código o
dispositivo do pacote anticrime,
do governo federal, que trata da
legítima defesa para policiais. O
pacote aguarda votação no Plená-
rio da Câmara, após ser analisado
por um grupo de trabalho.
Segundo o texto aprovado pela
CCJ, um militar das Forças Ar-
madas agirá em legítima defesa
– o que garante isenção de cri-
me – quando prevenir “injusta e
iminente agressão a direito seu ou
de outrem” durante enfrentamento
armado ou em risco iminente de
enfrentamento. A legítima defesa
também será caracterizada quan-
do o militar prevenir agressão ou
risco de agressão a refém.
A nova redação é mais ampla
do que a atualmente prevista no
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Revista SESVESP
Código Penal Militar, que enten-
de como legítima defesa somente
o ato de usar moderadamente os
meios necessários para repelir in-
justa agressão, atual ou iminente,
a direito seu ou de outrem.
O texto de Peternelli também
guarda semelhança com o pro-
jeto do governo (PL 6125/19),
enviado na semana passada, que
trata da atuação de policiais e
militares das Forças Armadas em
operações de Garantia da Lei e da
Ordem (GLO). O projeto prevê a
chamada excludente de ilicitude
nessas operações.
VIGILÂNCIA PRIVADA
Outro ponto que o relator inseriu
no projeto é a criminalização da
atividade de vigilância ou segu-
rança privada exercida por milita-
res. A pena será de reclusão de 2
a 4 anos. A pena será aumentada
em 1/3, se o militar aliciar inferior
hierárquico ou utilizar-se de meios
da instituição militar para o exer-
cício da atividade.
Atualmente, esse tipo de crime
não está previsto no Código Penal
Militar. “O exercício da atividade
de vigilância privada é recorrente
entre os membros das instituições
militares”, apontou Peternelli.
O relator também incluiu dispo-
sitivos que punem o militar que
se apresentar para o serviço sob o
efeito de substância entorpecente,
com reclusão de até 5 anos, e dife-
renciam as penas a serem impos-
tas a traficantes e usuários. Outra
alteração torna hediondo os crimes
de homicídio qualificado, estupro
e latrocínio, entre outros, quando
praticados por militares.
“Nada mais se fez do que ade-
quar a legislação, estabelecendo
que delitos semelhantes, mesmo
que previstos em códigos diver-
sos, possuam o mesmo tratamento
jurídico”, explicou o relator.
MODERNIZAÇÃO
O relatório de Perternelli foi
lido na CCJ no início do mês. Na
ocasião, ele afirmou aos deputa-
dos que a atualização do Código
Penal Militar, que é de 1969,
era necessária. O deputado citou
como exemplo o dispositivo da
norma que prevê a possibilidade
de julgamento do menor de 18
anos pela Justiça Militar, o que é
proibido pela Constituição.
“A proposta contribui para o
aperfeiçoamento da legislação
penal militar”, declarou.
TRAMITAÇÃO
O projeto será analisado agora pelo
Plenário da Câmara. Se aprovado,
seguirá para o Senado Federal.