Revista Sesvesp Ed 147 | Page 3

EDITORIAL ESTÁ NAS MÃOS DO SENADO MELHORAR A SEGURANÇA DO BRASILEIRO O Brasil passa por um grande processo de transformações, que tem como foco o esforço para promover reformas es- truturantes. A modernização do Estado e a construção de regras claras e racionais para o funcionamento da economia farão muito bem ao país, criando condições objetivas para o crescimento, geração de emprego e, principalmente, para o bem- -estar da população. Nós, do setor da segurança privada, apoiamos firmemente esse processo, do qual temos participado com empenho. Fizemos nossa lição de casa ao contri- buirmos com as discussões que resulta- ram no Projeto de Lei 4238/12, conheci- do como Estatuto da Segurança Privada. Com o Estatuto, vamos ter uma nova se- gurança privada no Brasil. Trata-se de uma proposta que moderniza esse segmento, valoriza seus trabalhadores e que também pode gerar milhares de novos empregos. Permite ainda um salto de qualidade na segurança pública, por realocar um enor- me contingente de policiais para sua ativi- dade fim: a proteção da população. A exemplo dos países do chamado Pri- meiro Mundo, a proposta coloca a segu- rança privada como complementar ao policiamento, liberando efetivos para onde eles realmente são necessários. O vigilante pode trabalhar ajudando a patrulhar, ajudando a guarnição com in- formações. E ajudando até com atuação dele em determinadas situações, sempre sob as orientações dos policiais. O texto prevê, por exemplo, que a prote- ção às áreas externas de presídios, em ins- talações militares e em eventos pode ser executada por empresas privadas. Com isso, as autoridades da segurança pública poderão contar com maior contingente no policiamento ostensivo e preventivo. Centenas de policiais poderiam retor- nar às ruas e reforçar o efetivo, mas eles continuarão subutilizados sem a apro- vação da nova lei. Enquanto o Estatu- to não é aprovado, a segurança privada não pode assumir novas funções. Quan- do ele entrar em vigor, permitirá que o policiamento aumente com o remaneja- mento de pessoal, sem a necessidade de concurso público, contratação e treina- mento de novos policiais, desonerando o caixa do governo. Além disso, a nova legislação irá tornar mais rigorosa a formação dos vigilantes, assim como aprofundará os critérios de fiscaliza- ção da Polícia Federal sobre o setor. Entre as novas regras, haverá um combate efetivo à atividade ilegal, tornando a clandestinidade crime, com pena de detenção. São 2.700 empresas no Brasil e mais de 600.000 profissionais diretos só das atividades Patrimonial, Pessoal, de For- mação, de Transporte de Valores e de Escoltas. São números que por si só di- mensionam o tamanho e a importância desse segmento. O Projeto de Lei 4.238/2012 já foi apro- vado na Câmara e passou por todas as comissões do Senado. Ele tem um pedi- do de urgência em sua tramitação e está, há mais de dois anos, em condições para ser votado. Mas continua adormecido na gaveta do relator. O projeto teve origem no próprio Sena- do, mas teve de retornar após mudanças na Câmara. Desde o final de 2016, foi re- metido à Mesa Diretora do Senado. Um ano depois, recebeu aprovação da Co- missão de Assuntos Sociais e, no mesmo dia, ganhou também um requerimento de urgência. De nada adiantou. Já se passa- ram dois anos e a proposta continua na João Eliezer Palhuca, Presidente do SESVESP mesma situação, quando bastava apenas a aprovação em plenário e a sanção pre- sidencial para tornar-se lei. Vale lembrar que se propunha que essa le- gislação fosse aprovada a tempo de dotar o país de uma estrutura apropriada para as Olimpíadas e a Copa do Mundo. Os dois eventos ocorreram há anos, sem que se saiba, oficialmente, o porquê de não haver resposta após sete anos de tramitação nas duas Casas do Congresso Nacional. Estamos a um passo de que ocorra essa benfazeja transformação, que se insere nas mudanças que toda a sociedade quer para o Brasil. Não podemos nos con- formar que interesses outros, ligados ao setor financeiro, impeçam esse avanço. Revista SESVESP 3