Revista Sesvesp Ed 146 | Page 22

SEGMENTO Q u NOTÍCIAS FENAVIST A GAVETA E O ESTATUTO DE SEGURANÇA PRIVADA Mais segurança, emprego e me- lhoria da economia. É o que todos desejam. A sociedade clama por se- gurança e a população anseia por no- vos postos de trabalho. Nós, empre- sários e trabalhadores da segurança privada, com o apoio e a fiscalização da Polícia Federal, fizemos a nos- sa parte. Apresentamos um projeto, batizado de Estatuto da Segurança Privada, que é inovador e permite a criação milhares de empregos. Mas, após aprovado na Câmara, o projeto empacou no Senado. Ali, por pressão de forças ocultas ligadas ao capital financeiro, o Estatuto acabou perma- necendo na gaveta do senador esco- lhido para ser o relator naquela casa do Congresso. A segurança privada é uma das principais atividades do setor de serviços no Brasil. São praticamen- te 600 mil trabalhadores e 2.700 empresas. Do faturamento de cerca de R$ 34 bilhões de reais em 2018, mais de 80% retornam ao gover- no em encargos sociais e impostos. Hospitais, escolas, prédios públicos, bancos, indústrias e comércios são apenas alguns dos locais em que ga- rantimos a segurança e tranquilidade da população. Mas esses dados poderiam ser ain- da melhores. Consequentemente, um número maior de agentes das forças de segurança pública poderiam atuar onde são mais efetivos para a popu- lação: na segurança ostensiva. Então, voltamos à pergunta inicial, por que isso não ocorre? Por falta de vontade de alguns parlamentares que optaram por defender interesses que 22 Revista SESVESP não representam a vontade e a neces- sidade do Brasil. Após tramitar por sete anos entre as duas casas do Congresso Nacio- nal, no final de 2017, o Estatuto da Segurança Privada foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado. No mesmo dia ganhou um requerimento de urgência e passou a ter prioridade para ser analisado no Plenário. Último passo antes da san- ção presidencial. Mas, desde então, nada mudou. No período, o segmento encolheu. O nú- mero de demissões aumentou, assim como violência e a falta de recursos do governo. Boa parte disso poderia ter sido evitado. O Estatuto da Segurança Privada atualiza a Lei 7.102/1983. O texto abre a possibilidade de novas áre- as de atuação, endurece os critérios para formação dos vigilantes, amplia o poder de fiscalização da Polícia Federal. As possibilidades de inte- gração entre as segurança pública e privada são potencializadas. Todas questões fundamentais para o Brasil. Chega a ser um paradoxo. Traba- lhadores, empresas e órgão fisca- lizador concordam e clamam pela aprovação. Em contrapartida, o Se- nado, que deveria ser um espelho das vontades e necessidades da popula- ção, inexplicavelmente, dificulta a aprovação do que irá provocar uma revolução na segurança brasileira. Sem a aprovação do Estatuto a si- tuação das empresas e trabalhadores se tornará ainda mais difícil em um momento que o País acumula recor- des de desemprego. Centenas de policiais que poderiam retornar às ruas, reforçando o efeti- vo, sem a necessidade de recursos do governo que enfrenta sérios proble- mas de caixa, continuarão “subutili- zados”. Uma vez que sem a aprova- ção da nova lei, a segurança privada não pode assumir novas funções. Segurança em eventos, proteção da área externa de presídios e outras propriedades militares são apenas al- gumas das atividades em que pode- ríamos assumir a responsabilidade, de forma a desafogar a segurança pública, como ocorre nos países do primeiro mundo. Já passou da hora de colocarmos em prática o principal fundamen- to da segurança privada, que é o de complementaridade a segurança pú- blica. Nunca iremos substituir as for- ças policiais, nem é a nossa intenção. Mas, podemos e queremos colaborar muito mais. A maioria do Congresso Nacional defende mais segurança para a popu- lação e uma economia de mercado que gere empregos. O Estatuto pas- sou por todos os ritos regimentais necessários em quase uma década de tramitação. Está pronto para ser vo- tado. Basta abrir a gaveta do relator e colocar o texto em votação. Revista SESVESP 23