JUSTIÇA TRABALISTA
TST DEPENDE DO SUPREMO PARA CONSOLIDAR
APLICAÇÃO DA REFORMA TRABALHISTA
REPORTAGEM PUBLICADA NO ANUÁRIO DA JUSTIÇA BRASIL 2019, LANÇADO NA
QUARTA-FEIRA (29/5) NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. - FONTE: REVISTA
CONSULTOR JURÍDICO, POR HYLDA CAVALCANTI, 01.06.2019
O Tribunal Superior do Trabalho
vive um impasse. Para oferecer
segurança jurídica a quem procura
o Judiciário e orientar o entendi-
mento geral sobre a aplicação da
reforma trabalhista, quer adequar
as suas súmulas e orientações
jurisprudenciais à Lei 13.467/2017.
A própria lei, entretanto, impede o
tribunal de fazer esse trabalho.
Assim que entrou em vigor, a
corte entregou à Comissão de
Jurisprudência e de Precedentes
Normativos a missão de adaptar os
seus enunciados às novas regras. O
trabalho dos ministros resultou na
proposta de revisão de 20 súmulas
que “contrariam” a reforma traba-
lhista.
Mas, antes disso, a comissão
identificou o entrave e pediu a
declaração de inconstitucionalida-
de do artigo 702, I, f, da nova CLT,
dispositivo que regulamenta como
e quando o Tribunal Pleno pode
editar, revisar e cancelar os seus
enunciados.
Lei 13.467/2017. Art. 702, I, f Ao
Tribunal Pleno compete, em única
instância: Estabelecer ou alterar
súmulas e outros enunciados de
jurisprudência uniforme, pelo voto
de pelo menos dois terços de seus
membros, caso a mesma matéria
já tenha sido decidida de forma
idêntica por unanimidade em, no
mínimo, dois terços das turmas em
pelo menos dez sessões diferen-
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tes em cada uma delas, podendo,
ainda, por maioria de dois terços de
seus membros, restringir os efeitos
daquela declaração ou decidir que
ela só tenha eficácia a partir de sua
publicação no Diário Oficial.
Em março de 2019, o Pleno do
TST adiou a sua decisão sobre o ar-
tigo 702 até que o Supremo Tribu-
nal Federal dê a palavra final sobre
a questão, objeto da Ação Decla-
ratória de Constitucionalidade 62.
O adiamento também se deu em
nome da segurança jurídica, para
evitar possíveis decisões divergen-
tes entre a corte e o STF.
Segundo o ministro Márcio Eu-
rico Vitral Amaro, relator do caso
no Pleno do TST, com a ação, “fica
transferida para o STF a última
palavra sobre a constitucionalidade
do artigo questionado”. Durante
a sessão, o ministro Ives Gandra
Martins Filho reconheceu a im-
portância do tema e se manifestou
pela manutenção do julgamento. “A
sociedade está esperando essa ade-
quação da nossa jurisprudência.”
Em artigo publicado na revis-
ta Consultor Jurídico, o ministro
Douglas Alencar Rodrigues, inte-
grante da 5ª Turma do TST, diz que
a Lei 13.467 dificultou ou tornou
quase impossível a tarefa de editar e
revisar súmulas.
“Compete a todos os tribunais,
inclusive na esfera ordinária de
jurisdição, a concessão de trata-
mento uniforme aos jurisdiciona-
dos que estão em idênticas posições
jurídicas, sendo inadmissível o
cenário de insegurança gerado pelo
fenômeno — embora inevitável,
mas controlável e superável — da
dispersão jurisprudencial. Não por
outra razão, impôs o legislador a
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