Revista Sesvesp Ed 146 | Page 16

JUSTIÇA TRABALISTA TST DEPENDE DO SUPREMO PARA CONSOLIDAR APLICAÇÃO DA REFORMA TRABALHISTA REPORTAGEM PUBLICADA NO ANUÁRIO DA JUSTIÇA BRASIL 2019, LANÇADO NA QUARTA-FEIRA (29/5) NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. - FONTE: REVISTA CONSULTOR JURÍDICO, POR HYLDA CAVALCANTI, 01.06.2019 O Tribunal Superior do Trabalho vive um impasse. Para oferecer segurança jurídica a quem procura o Judiciário e orientar o entendi- mento geral sobre a aplicação da reforma trabalhista, quer adequar as suas súmulas e orientações jurisprudenciais à Lei 13.467/2017. A própria lei, entretanto, impede o tribunal de fazer esse trabalho. Assim que entrou em vigor, a corte entregou à Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos a missão de adaptar os seus enunciados às novas regras. O trabalho dos ministros resultou na proposta de revisão de 20 súmulas que “contrariam” a reforma traba- lhista. Mas, antes disso, a comissão identificou o entrave e pediu a declaração de inconstitucionalida- de do artigo 702, I, f, da nova CLT, dispositivo que regulamenta como e quando o Tribunal Pleno pode editar, revisar e cancelar os seus enunciados. Lei 13.467/2017. Art. 702, I, f Ao Tribunal Pleno compete, em única instância: Estabelecer ou alterar súmulas e outros enunciados de jurisprudência uniforme, pelo voto de pelo menos dois terços de seus membros, caso a mesma matéria já tenha sido decidida de forma idêntica por unanimidade em, no mínimo, dois terços das turmas em pelo menos dez sessões diferen- 16 Revista SESVESP tes em cada uma delas, podendo, ainda, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de sua publicação no Diário Oficial. Em março de 2019, o Pleno do TST adiou a sua decisão sobre o ar- tigo 702 até que o Supremo Tribu- nal Federal dê a palavra final sobre a questão, objeto da Ação Decla- ratória de Constitucionalidade 62. O adiamento também se deu em nome da segurança jurídica, para evitar possíveis decisões divergen- tes entre a corte e o STF. Segundo o ministro Márcio Eu- rico Vitral Amaro, relator do caso no Pleno do TST, com a ação, “fica transferida para o STF a última palavra sobre a constitucionalidade do artigo questionado”. Durante a sessão, o ministro Ives Gandra Martins Filho reconheceu a im- portância do tema e se manifestou pela manutenção do julgamento. “A sociedade está esperando essa ade- quação da nossa jurisprudência.” Em artigo publicado na revis- ta Consultor Jurídico, o ministro Douglas Alencar Rodrigues, inte- grante da 5ª Turma do TST, diz que a Lei 13.467 dificultou ou tornou quase impossível a tarefa de editar e revisar súmulas. “Compete a todos os tribunais, inclusive na esfera ordinária de jurisdição, a concessão de trata- mento uniforme aos jurisdiciona- dos que estão em idênticas posições jurídicas, sendo inadmissível o cenário de insegurança gerado pelo fenômeno — embora inevitável, mas controlável e superável — da dispersão jurisprudencial. Não por outra razão, impôs o legislador a Revista SESVESP 17